Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0052108-37.2024.4.05.8100.
AUTOR: AURIMAR SILVA CAVALCANTE Advogado do(a)
AUTOR: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA - CE27859
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015: - Fica AGENDADA PERÍCIA SOCIAL, considerando o motivo de indeferimento do benefício, ficando nomeado como perito o profissional da área de Assistência Social cadastrado neste juízo no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), o qual deverá para realizar a referida perícia na residência do(a) autor(a). - Após a indicação, ficará desde já nomeado(a) perito(a) judicial o(a) Assistente Social indicado(a) pela Secretaria, que servirá escrupulosamente o munus, independentemente de compromisso, o(a) qual deverá apresentar relatório social circunstanciado no prazo 30 (trinta) dias a partir da data de sua nomeação, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, caso verificadas as hipóteses dos arts. 5º e 77, do Código de Processo Civil. - Considerando o despacho no processo 0016495-53.2024.4.05.8100, arbitro os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por entender que esse quantum revela-se mais razoável e adequado para remunerar o profissional assistente social, haja vista as dificuldades para a realização das perícias sociais na residência do promovente (deslocamentos, distância e difícil acesso ao local da entrevista). O art. 28, §1º, da Resolução 305/2014 do CJF possibilita ao juiz que, atento às especificidades do caso concreto, arbitre os honorários até o limite de três vezes o valor máximo previsto em sua tabela. - Fica a parte autora intimada, através de seu representante legal, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito, para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, informações detalhadas para realização de perícia social domiciliar, como detalhamento do endereço da moradia, mapa de localização do imóvel, ponto de referência, telefone de contato (inclusive celular), apelido (caso tenha), bem como outras informações que facilitem a localização do autor. Caso haja mudança de endereço, esclarecer até quando esteve no endereço anterior e o motivo da mudança. Deve o perito responder aos seguintes quesitos deste Juízo: 1) Quais os documentos de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira Profissional, etc.) que foram apresentados ao(à) Sr.(a.) Perito(a), para se comprovar que, de fato, o(a) autor(a) da ação é aquele(a) que se apresenta para a realização da perícia social? 2) O(a) periciando(a) possui algum grau de parentesco, ou possui alguma outra relação que justifique a existência de impedimento ou suspeição para a sua atuação como perito de confiança do juízo? Esclareça-a. 3) O(a) autor(a) reside em casa própria ou alugada? Em que situação atualmente se encontra a referida moradia/residência? Anexar fotos internas e externas da residência da parte autora, juntamente com o auto de constatação. Caso haja mudança de endereço, solicitar ao autor que esclareça até quando esteve no endereço anterior e o motivo da mudança; 4) Quais são os bens móveis que se acham na residência ou que a guarnecem ao ensejo da constatação? Anexar fotos dos referidos bens que se encontram internos e externos à residência da parte autora, juntamente com o auto de constatação; 5) Quanto à atual situação da composição do grupo e da renda familiar, é possível precisar quantos e quem são os membros que o compõem no momento da diligência, vivendo sob o mesmo teto da casa do(a) autor(a)? Quais as rendas destas pessoas, formal ou informal, segundo informações colhidas in loco, dos próprios declarantes ou extraídas de alguma outra forma lícita? Desde que possível, cumpre transcrever para o relatório social os números dos documentos pessoais (RG/CPF ou outro documento público que lhes faça as vezes) de todos os membros em questão. Para tanto, deverão os oficiais anexar quadro de COMPOSIÇÃO FAMILIAR, conforme modelo abaixo. 6) O(a) autor(a) (ou alguns dos membros que compõem o grupo familiar) é (são) beneficiário(a)(s) de algum programa assistencial do Governo Federal, Estadual ou Municipal? 7) Pode-se apontar algum elemento concreto, objetivo, extraído da constatação realizada, que revele, indique ou reforce o estado de miserabilidade da entidade familiar, a exemplo das suas atuais condições de moradia, alimentação, vestuário, saúde, gastos com medicamentos ou outro gasto essencial e contínuo? Ou que, por outro lado, ao revés, afaste tal condição de hipossuficiência da autora? 8) Houve alteração de composição do núcleo familiar e da(s) renda(s) do(s) membro(s) do núcleo familiar desde a DER (data de entrada de requerimento) do benefício? Em caso positivo, especificar (fica facultada a resposta deste quesito juntamente com o histórico realizado no início do laudo social). 9) No caso de se tratar de periciando(a) que alega residir sozinho(a) ou com terceiro não familiar, qual o motivo de não compartilhar a mesma residência de seus familiares (pais e/ou irmãos)? (fica facultada a resposta deste quesito juntamente com o histórico realizado no início do laudo social) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 10) Indique o(a) Sr.(a) Perito(a) outras considerações que entender necessárias ao caso em foco. Anexe ao laudo fotos externas e internas da moradia. Ressalvo que, embora constem data e hora no sistema PJE2X, tais indicativos estão estabelecidos apenas para fins de requisição de honorários periciais, ficando o(a) assistente social, em seu juízo de conveniência, de comparecer à residência da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação. O PERITO JUDICIAL deverá responder aos QUESITOS que se encontram neste ato ordinatório, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. ANEXO QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR Nº NOME DATA DE NASCIMENTO PARENTESCO OCUPAÇÃO RENDA RG CPF Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)