Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0004187-45.2025.4.05.8101 - TRF5 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.578,00
Órgão julgador
29ª Vara Federal CE
Partes do Processo
HELEN MACENA GOMES
CPF
097.***.***-02
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE LOPES DA SILVA NETO
OAB/CE 42905
·
CPF
059.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
HELEN MACENA GOMES
CPF
097.***.***-02
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de informações prestadas
15/05/2026, 05:14
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
27/04/2026, 17:02
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 11:57
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 07:16
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:13
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
07/03/2026, 08:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
04/03/2026, 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de HELEN MACENA GOMES em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:10
Decorrido prazo de HELEN MACENA GOMES em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:32
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 16:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 16:21
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
20/02/2026, 16:21
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Juntada de Petição de informações prestadas
15/05/2026, 05:14
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
27/04/2026, 17:02
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 11:57
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 07:16
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:13
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
07/03/2026, 08:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
04/03/2026, 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de HELEN MACENA GOMES em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:10
Decorrido prazo de HELEN MACENA GOMES em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:32
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 16:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 16:21
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
20/02/2026, 16:21
Juntada de Certidão
13/02/2026, 10:50
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 17:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
08/02/2026, 13:49
Transitado em Julgado em 08/02/2026
08/02/2026, 13:47
Juntada de Certidão
08/02/2026, 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
08/02/2026, 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2026, 17:09
Juntada de Certidão
06/02/2026, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2026, 17:09
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:09
Homologada a Transação
06/02/2026, 17:09
Conclusos para julgamento
06/02/2026, 15:49
Juntada de Petição de petição (outras)
08/12/2025, 12:55
Juntada de Petição de petição (outras)
22/11/2025, 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 00:30
Decorrido prazo de HELEN MACENA GOMES em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:34
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 10:35
Juntada de Petição de laudo pericial
23/10/2025, 11:07
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 10:08
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 09:59
Juntada de Petição de contestação
22/08/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição (outras)
04/08/2025, 10:27
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação para Emendar - ATO ORDINATÓRIO – Emenda à inicial Em observância ao princípio da cooperação judicial (art. 6º do CPC), deve a parte autora acautelar-se no cadastramento da ação, destacando que a apresentação de documentação incompleta e o cadastro incorreto dos dados do processo impactam diretamente no tempo de análise, uma vez que implicam na necessidade de retificação pelo juízo. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal desta 29ª Vara Federal e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do N-CPC, além do art. 87º, do Provimento n.º 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do NCPC - aplicável subsidiariamente - devendo trazer aos autos, no dito interregno as solicitações abaixo: - JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONDIÇÃO DA PARTE AUTORA DE SEGURADO DO RGPS. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Anexar o(s) arquivo(s) em formato adequado (extensão.PDF), dando a designação exata do seu conteúdo e explicitando o documento existente em cada um deles (ATO Nº 282, DE 04 DE MAIO DE 2017, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Intime-se e cumpra-se como devido. Limoeiro do Norte/CE, Data e assinatura conforme registros eletrônicos. Servidor(a)
19/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
16/05/2025, 19:37
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 12:34
Distribuído por sorteio
29/04/2025, 19:05
Documentos
Sentença
•
06/02/2026, 17:09
Sentença
•
06/02/2026, 17:09