Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0024097-83.2024.4.05.8201 - TRF5 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Auxílio por Incapacidade Temporária
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
9ª Vara Federal PB
Partes do Processo
CILENE DOMINGOS LAMARTINE
CPF
049.***.***-70
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
Advogados / Representantes
ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO
OAB/PB 6633
·
CPF
281.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
ELIU JAVA SILVA SANTOS FURTADO
OAB/RN 13616
·
CPF
061.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
CILENE DOMINGOS LAMARTINE
CPF
049.***.***-70
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 22:00
Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 10:57
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de documento comprobatório
10/12/2025, 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
05/12/2025, 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 08:41
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:55
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 18:03
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 18:03
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
25/11/2025, 18:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/11/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 22:00
Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 10:57
Juntada de documento comprobatório
10/12/2025, 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
05/12/2025, 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 08:41
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 02:55
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 18:03
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 18:03
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
25/11/2025, 18:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/11/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2025 23:59.
29/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 23/10/2025 23:59.
27/10/2025, 17:19
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 23/10/2025 23:59.
27/10/2025, 17:19
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 23/10/2025 23:59.
27/10/2025, 17:19
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 08:32
Ato ordinatório praticado
25/09/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 10:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
09/09/2025, 14:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
25/08/2025, 14:41
Juntada de Certidão
25/08/2025, 14:41
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição (outras)
12/08/2025, 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
07/08/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição (outras)
28/07/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição (outras)
18/07/2025, 15:04
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:18
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 12/06/2025 23:59.
16/06/2025, 08:02
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
02/06/2025, 11:21
Publicado Sentença em 02/06/2025.
02/06/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CILENE DOMINGOS LAMARTINE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0024097-83.2024.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos, bem como remeta-se o processo para a contadoria juntar os cálculos (caso a proposta de acordo não venha o valor líquido ou não conste planilha de cálculos), após, vistas as partes para se manifestarem a respeito dos cálculos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeça-se RPV. Em caso de divergência, remetam-se novamente os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – o percentual a ser destacado a título de honorários contratuais seja igual ou inferior a 30% dos valores atrasados; III – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Após a efetivação do depósito dos valores, adote a Secretaria deste juízo as providências necessárias para cientificar os beneficiários de que os valores já se encontram disponíveis para saque na rede bancária. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Intimações necessárias por meio eletrônico. Campina Grande, data supra. Juiz Federal Assinado eletronicamente
30/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 12:18
Homologada a Transação
29/05/2025, 12:18
Conclusos para julgamento
23/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição (outras)
22/05/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição (outras)
21/05/2025, 15:48
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 13:10
Juntada de Petição de laudo pericial
02/05/2025, 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
02/05/2025, 00:57
Juntada de Petição de petição (outras)
11/04/2025, 10:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
24/03/2025, 09:23
Decorrido prazo de CILENE DOMINGOS LAMARTINE em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 11:01
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 10:53
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 16:02
Juntada de laudo pericial
08/01/2025, 18:30
Juntada de laudo pericial
08/01/2025, 18:30
Juntada de laudo pericial
08/01/2025, 18:30
Juntada de laudo pericial
08/01/2025, 18:30
Juntada de laudo pericial
08/01/2025, 18:30
Distribuído por sorteio
27/12/2024, 11:21
Documentos
Ato Ordinatório
•
25/09/2025, 08:30
Sentença
•
29/05/2025, 12:18