Expurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF51° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 40.226,50
Órgão julgador
14ª Vara Federal PE
Partes do Processo
EDVALDO DOMINGOS DA SILVA
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO
Terceiro
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Advogados / Representantes
ROMICEDES SILVESTRE TOME
OAB/PE 35432·CPF·Representa: Autor
TALITA VALENCA CAVALCANTI DE SA
OAB/BA 29551·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348·CPF·Representa: Réu
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 09:52
CPF
·
Representa: Réu
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
NATASHA DE OLIVEIRA ALCANTARA SOUZA
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Reu
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
BANCO BMG SA
CNPJ
Reu
Juntada de Outros documentos
21/10/2025, 15:21
Juntada de Outros documentos
21/10/2025, 15:20
Juntada de extrato
21/10/2025, 15:19
Conclusos para despacho
16/09/2025, 12:17
Processo Reativado
16/09/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição (outras)
15/09/2025, 17:47
Processo Desarquivado
15/09/2025, 17:47
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
26/06/2025, 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2025.
26/06/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Art. 49, §3º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Determino ao(a) Sr(ª) Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a EDVALDO DOMINGOS DA SILVA, CPF 093.020.228-70, a importância de R$ 3.037,21 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta judicial n. 1029 005 86434208-1, vinculada ao processo nº 0501310-36.2020.4.05.8300, movida por EDVALDO DOMINGOS DA SILVA contra Banco BMG S.A. e outros. Determino ainda, ao(a) Sr(ª) Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a TOMÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.564.984/0001-18, a importância de R$ 1.301,66 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta judicial n. 1029 005 86434208-1, vinculada ao processo nº 0501310-36.2020.4.05.8300, movida por EDVALDO DOMINGOS DA SILVA contra Banco BMG S.A. e outros. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (art. 33, § 1º, da Resolução nº 822/2023 CJF). Intime-se o autor da presente decisão. Esta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação mediante consulta ao sítio eletrônico (https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=), serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s), após a intimação via sistema, proceder à impressão do arquivo em pdf contendo QR Code, diretamente dos autos, dirigindo-se à instituição financeira de posse da via impressa. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Art. 49, §3º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Determino ao(a) Sr(ª) Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a EDVALDO DOMINGOS DA SILVA, CPF 093.020.228-70, a importância de R$ 3.037,21 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta judicial n. 1029 005 86434208-1, vinculada ao processo nº 0501310-36.2020.4.05.8300, movida por EDVALDO DOMINGOS DA SILVA contra Banco BMG S.A. e outros. Determino ainda, ao(a) Sr(ª) Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a TOMÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.564.984/0001-18, a importância de R$ 1.301,66 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta judicial n. 1029 005 86434208-1, vinculada ao processo nº 0501310-36.2020.4.05.8300, movida por EDVALDO DOMINGOS DA SILVA contra Banco BMG S.A. e outros. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (art. 33, § 1º, da Resolução nº 822/2023 CJF). Intime-se o autor da presente decisão. Esta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação mediante consulta ao sítio eletrônico (https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=), serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s), após a intimação via sistema, proceder à impressão do arquivo em pdf contendo QR Code, diretamente dos autos, dirigindo-se à instituição financeira de posse da via impressa. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL