Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0007784-25.2025.4.05.8100 - TRF5 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Órgão julgador
13ª Vara Federal CE
Processos relacionados
JE · TRF5 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 13ª Vara Federal
Partes do Processo
THAISA ROSA MOREIRA
CPF
013.***.***-17
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURICIO TOMAZINI DA SILVA
OAB/RS 81956
·
CPF
015.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE
OAB/RS 68215
·
CPF
632.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
GILSON VIEIRA CARBONERA
OAB/RS 81926
·
CPF
014.***.***-58
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
THAISA ROSA MOREIRA
CPF
013.***.***-17
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 20:14
Juntada de documento comprobatório
18/12/2025, 08:03
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 14:27
Juntada de Certidão
17/12/2025, 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
17/12/2025, 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição (outras)
10/12/2025, 09:21
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:21
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/12/2025, 16:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
22/09/2025, 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2025, 09:14
Conclusos para decisão
22/09/2025, 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:14
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 20:14
Juntada de documento comprobatório
18/12/2025, 08:03
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 14:27
Juntada de Certidão
17/12/2025, 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
17/12/2025, 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição (outras)
10/12/2025, 09:21
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 16:21
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/12/2025, 16:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
22/09/2025, 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2025, 09:14
Conclusos para decisão
22/09/2025, 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
23/07/2025, 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
01/07/2025, 11:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
17/06/2025, 12:55
Juntada de Certidão
17/06/2025, 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
17/06/2025, 12:55
Decorrido prazo de THAISA ROSA MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007784-25.2025.4.05.8100. AUTOR: THAISA ROSA MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926, ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215, MAURICIO TOMAZINI DA SILVA - RS81956 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação proposta em face do INSS, em que a parte autora pretende a obtenção de benefício previdenciário/assistencial. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas. O caso dos autos versa acerca de obrigação sobre a qual pode ser admitida transação, conforme autoriza, expressamente, o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001. No caso dos autos, as partes transigiram, consoante acordo apresentado nos autos. Assim, outra alternativa não resta a este Juízo que não homologar a pactuação manifestada pelas partes. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Determino que o INSS, caso ainda não tenha implantado, implante o benefício concedido no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ultrapassado esse prazo, renove-se a intimação para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00. Em caso de novo descumprimento, reitere-se novamente a intimação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de elevação da multa ao valor de R$ 5.000,00. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
02/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 11:01
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 11:01
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 11:01
Homologada a Transação
30/05/2025, 11:01
Conclusos para julgamento
29/05/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2025, 16:09
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 16:44
Juntada de Petição de laudo pericial
13/05/2025, 10:06
Juntada de Certidão
09/05/2025, 21:34
Expedição de Carta.
09/05/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição (outras)
28/03/2025, 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 08:40
Decorrido prazo de THAISA ROSA MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 03:09
Juntada de Petição de laudo pericial
17/03/2025, 17:59
Juntada de Petição de petição (outras)
14/03/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2025, 08:33
Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2025, 16:10
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 11:36
Expedição de Outros documentos.
23/02/2025, 19:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2025, 19:00
Juntada de documento comprobatório
20/02/2025, 20:36
Juntada de documento comprobatório
20/02/2025, 20:36
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 20:56
Distribuído por sorteio
18/02/2025, 16:44
Documentos
Decisão
•
22/09/2025, 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença
•
23/07/2025, 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença
•
01/07/2025, 11:56
Sentença
•
30/05/2025, 11:01
Ato Ordinatório
•
09/05/2025, 16:11