Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004403-93.2022.4.05.8300.
REQUERENTE: QUITERIA VELOSO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALYNE ROBERTA ALEIXO DE MELO - PE28167, JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A Decisão ID. 63504003 indefere o pedido de habilitação de herdeiros para levantamento dos créditos do(a) de cujus, enquanto não sobrevier autorização para tanto emitida pelo juízo competente. Intimado, o polo ativo requer pedido de reconsideração, ante a ausência de oposição do réu e de pensão por morte instituída pelo(a) de cujus, bem como inexistência de abertura de inventário (ID. 65760353). Decido. Mantenho a mencionada decisão pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se e arquivem-se os autos. Recife/PE, data da validação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal #11010
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)