Salário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 6.118,66
Órgão julgador
11ª Vara Federal AL
Partes do Processo
EDILANE MESSIAS GONCALO
CPF
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
WEVERTON SILVA PEREIRA
OAB/AL 20326·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de documento comprobatório
06/06/2025, 06:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 10:39
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
05/06/2025, 10:39
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO
04/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 13:15
Decorrido prazo de EDILANE MESSIAS GONCALO em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 13:54
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 19:04
Juntada de documento comprobatório
15/05/2025, 17:36
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
10/05/2025, 16:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
05/02/2025, 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA