Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003767-52.2025.4.05.8000.
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA XAVIER Advogado do(a)
AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo legal, proceda à emenda à inicial digitalizando e nomeando os documentos de acordo com a sequência e as especificações descritas no art. 5º da Portaria Conjunta JEF/AL nº 02/2007, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. “Art. 5º - Os documentos que acompanharem a petição inicial, assim como as demais peças processuais, deverão ser digitalizados e nomeados de acordo com a sequência e as especificações abaixo descritas: I - A documentação pessoal (CPF, RG, CTPS), deverá ser digitalizada num único arquivo com a nomenclatura "Documentos de identificação" e a indicação sucinta do conteúdo; II - O contrato de honorários advocatícios e a procuração deverão ser digitalizados com a nomenclatura "Contratos adv" e a indicação sucinta do conteúdo; III - O ato impugnado deverá ser digitalizado com a nomenclatura "Ato impugnado" e a indicação sucinta do conteúdo; IV – Os demais documentos e provas deverão ser digitalizados em arquivo único com a nomenclatura “Provas” e a indicação sucinta de seu conteúdo.” MaceióMaceió, 18 de maio de 2025. Servidor(a)
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/05/2025, 00:00