Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF51° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
25ª Vara Federal CE
Partes do Processo
LUIZ ACIOLY FRANCA
CPF
Autor
CAIXA AGENCIA PALACIO DA ABOLICAO/CE
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA ITAITINGA/CE
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 15:39
Decorrido prazo de LUIZ ACIOLY FRANCA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:52
Decorrido prazo de LUIZ ACIOLY FRANCA em 13/06/2025 23:59.
16/06/2025, 09:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
16/06/2025, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 09:13
Publicado Despacho em 06/06/2025.
12/06/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006617-20.2023.4.05.8107.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): LUIZ ACIOLY FRANCA RÉU(RÉ): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 25ª VARA FEDERAL CE DESPACHO
Trata-se de pedido de liberação de valores judiciais, efetuado pelo(a) autor(a), referente à conta judicial vinculada a este processo. DECIDO. A execução se realiza no interesse do credor, conforme disposto no art. 797, caput, do Código de Processo Civil. Realizado o depósito judicial das quantias devidas, é dever do Juízo expedir o alvará de liberação, permitindo ao credor realizar o levantamento dos valores depositados. Assim, determino a liberação da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente acrescido de juros e correção monetária, depositada na Conta judicial n.º 86402100-7, Agência 0613, Operação 005, vinculada a este processo, em favor do(a) autor(a) LUIZ ACIOLY FRANCA, inscrito(a) no CPF sob o nº 616.032.873-53. Este despacho servirá como alvará judicial, cabendo ao(à) beneficiário(a) imprimir este documento e apresentá-lo na agência bancária competente para a realização do levantamento dos valores, acompanhado, se necessário, dos demais documentos deste processo, e mediante a conferência dos documentos de identificação. A instituição financeira deverá observar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento desta ordem de liberação. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE as PARTES para ciência e manifestação, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, esclarecendo se ainda há algo a requerer nestes autos. No silêncio destas, após o decurso do prazo, ARQUIVEM-SE. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. FABIO BEZERRA RODRIGUES Juiz Federal Substituto da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente