Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0002663-41.2024.4.05.8103 - TRF5 | JusConsulta
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Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
31ª Vara Federal CE
Partes do Processo
LUIS SERGIO CARDOSO
CPF
230.***.***-49
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Autor
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZACAO DE SERVICOS, PENSIONISTAS E ORGAOS EXTINTOS - DECIPEX DA SUPERINTENDEN
Terceiro
HOSPITAL MILITAR DA AREA DO RECIFE/PE - SAUDE FUSEX
Terceiro
UNIAO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0011-19
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 16:40
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:48
Juntada de documento comprobatório
03/12/2025, 07:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
26/11/2025, 10:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2025 23:59.
24/11/2025, 00:09
Decorrido prazo de LUIS SERGIO CARDOSO em 12/11/2025 23:59.
18/11/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 17:42
Publicado Intimação do Requisitório em 05/11/2025.
07/11/2025, 17:42
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 16:47
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/11/2025, 16:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
08/08/2025, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:00
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:00
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 12:12
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
03/02/2026, 16:40
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:48
Juntada de documento comprobatório
03/12/2025, 07:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
26/11/2025, 10:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2025 23:59.
24/11/2025, 00:09
Decorrido prazo de LUIS SERGIO CARDOSO em 12/11/2025 23:59.
18/11/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 17:42
Publicado Intimação do Requisitório em 05/11/2025.
07/11/2025, 17:42
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 16:47
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
03/11/2025, 16:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
08/08/2025, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 01:00
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:00
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 12:12
Conclusos para despacho
30/07/2025, 16:51
Juntada de Petição de outras peças
03/07/2025, 00:09
Decorrido prazo de LUIS SERGIO CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 09:25
Publicado Despacho em 09/06/2025.
12/06/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição (outras)
10/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0002663-41.2024.4.05.8103. AUTOR: LUIS SERGIO CARDOSO RÉU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a inércia da União em apresentar os cálculos dos valores retroativos referentes à aposentadoria especial concedida, JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os referidos cálculos, sob pena de arquivamento. Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se o competente requisitório de pagamento. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
06/06/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
05/06/2025, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 18:38
Conclusos para despacho
19/05/2025, 14:16
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2025, 16:54
Juntada de Petição de petição (outras)
14/05/2025, 15:57
Expedição de Mandado.
29/04/2025, 21:32
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 21:32
Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2025, 09:29
Conclusos para despacho
04/04/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2025, 12:31
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2025, 14:39
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 14:13
Juntada de Petição de petição (outras)
15/02/2025, 17:52
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 11:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 11:50
Juntada de Certidão
06/02/2025, 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
06/02/2025, 11:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 01:08
Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2025, 15:46
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 14:48
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 14:48
Julgado procedente o pedido
15/01/2025, 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS SERGIO CARDOSO - CPF: 230.350.133-49 (AUTOR).
15/01/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
11/06/2024, 11:56
Juntada de Petição de contestação
02/06/2024, 10:11
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 12:07
Juntada de Petição de outras peças
18/03/2024, 23:17
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 16:15
Juntada de documento comprobatório
22/02/2024, 01:55
Distribuído por sorteio
20/02/2024, 16:07
Documentos
Despacho
•
04/08/2025, 12:12
Despacho
•
04/08/2025, 12:12
Despacho
•
05/06/2025, 18:38
Despacho
•
05/06/2025, 18:38
Despacho
•
29/04/2025, 21:32
Despacho
•
29/04/2025, 21:32
Sentença
•
15/01/2025, 14:48
Outros Documentos
•
20/02/2024, 16:07