Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0002766-80.2022.4.05.8309 - TRF5 | JusConsulta
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Aposentadoria Rural (Art. 48/51)
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 39.976,00
Órgão julgador
27ª Vara Federal PE
Partes do Processo
ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA
CPF
114.***.***-60
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA
CPF
114.***.***-60
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
02/12/2025, 04:40
Juntada de documento comprobatório
23/10/2025, 07:27
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
20/10/2025, 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:25
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
30/09/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 16:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/07/2025, 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/06/2025, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 11:35
Publicado Intimação em 10/06/2025.
12/06/2025, 11:35
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
02/12/2025, 04:40
Juntada de documento comprobatório
23/10/2025, 07:27
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
20/10/2025, 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:35
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:25
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
30/09/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 16:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/07/2025, 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/06/2025, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 11:35
Publicado Intimação em 10/06/2025.
12/06/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002766-80.2022.4.05.8309. AUTOR: ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S, SOSTENES DE SOUSA SERAFIM - CE23303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 27.ª Vara da SJPE e consoante dispõe o art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de processo Civil e Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: Comprovada a implantação do benefício, Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) apresentar os cálculos dos atrasados; especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; conforme o modelo da tabela anexa abaixo. 2) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio da JFPE ( https://jefconta.jfpe.jus.br/ ). Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 10 dias, devendo, dentro desse prazo: 1) informar e comprovar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20). Havendo concordância com os cálculos, expeça-se os requisitórios. Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se minuta de RPV/Precatório, inclusive dos ressarcimento dos honorários periciais, intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação ou com o decurso do prazo, expeça-se a RPV/Precatório. Com a confirmação da expedição/migração, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Em caso de discordância, remetam-se os autos a contadoria. Valor da condenação Honorários contratuais percentual Honorários contratuais valor Honorários principal Honorários juros Valor da parte principal juros Número de exercícios anteriores e valor Número de exercícios corrente e valor 0% 10% 20% 30% Honorários sucumbenciais percentual Honorários sucumbenciais valor principal juros Valor da condenação Súmula 11 do STJ Valor da causa Ouricuri, data da assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
22/05/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 21:41
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
06/04/2025, 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
03/04/2025, 00:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
03/04/2025, 00:26
Juntada de Certidão
03/04/2025, 00:26
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:34
Expedição de Mandado.
15/03/2025, 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA - CPF: 114.025.834-60 (AUTOR).
15/03/2025, 08:56
Julgado procedente o pedido
15/03/2025, 08:56
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição (outras)
16/08/2024, 17:31
Expedição de Mandado.
31/07/2024, 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/07/2024, 16:05
Conclusos para despacho
28/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de outras peças
26/06/2024, 18:34
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 08:22
Expedição de Mandado.
18/06/2024, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
18/06/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição (outras)
06/10/2023, 15:30
Juntada de Petição de petição (outras)
02/10/2023, 08:23
Conclusos para julgamento
04/08/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição (outras)
02/08/2023, 10:16
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 16:32
Expedição de Mandado.
18/07/2023, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
18/07/2023, 09:06
Conclusos para julgamento
18/04/2023, 22:09
Juntada de Petição de outras peças
18/04/2023, 22:09
Juntada de Petição de outras peças
15/03/2023, 14:36
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 14:05
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:02
Decorrido prazo de ESPEDITA ROSA SEVERO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:02
Juntada de Petição de outros documentos
26/01/2023, 14:11
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 12:14
Juntada de Petição de outras peças
22/12/2022, 11:09
Distribuído por sorteio
07/12/2022, 11:29
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•
17/06/2025, 09:58
Sentença
•
15/03/2025, 08:56
Sentença
•
15/03/2025, 08:56
Decisão
•
31/07/2024, 16:05
Decisão
•
31/07/2024, 16:05
Decisão
•
18/06/2024, 15:01
Decisão
•
18/06/2024, 15:01
Despacho
•
18/07/2023, 09:06