Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005447-58.2024.4.05.8501.
AUTOR: ARINALDO JOSE DE OLIVEIRA, MARIA ELUSIVANIA SILVA SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 6ª VARA FEDERAL/SE
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é necessário requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções a serem verificadas no caso concreto [RE 1.987.853/PB - DJe 20/06/2022]. RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2011,TENDO A VÍTIMA RESTADO ABSOLUTAMENTE INCAPACITADA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - FALECIMENTO NO CURSO DA DEMANDA - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REPUTOU PRESCRITA A PRETENSÃO E AUSENTE O INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO, ANTE A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRRESIGNAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS- RECLAMO PROVIDO. Hipótese: ocorrência ou não de prescrição, na espécie e, necessidade de prévio requerimento administrativo para justificar o interesse de agir para a ação de cobrança do seguro DPVAT. [...] 2. O seguro DPVAT é regido por norma específica - Lei nº 6.194/74 - na qual explicitada a possibilidade de que o pagamento da indenização pode ser conferido administrativamente, desde que cumpridos os requisitos especificados na lei, motivo pelo qual a ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam, em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares averiguadas no caso concreto, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral. [grifei] [...] As partes autoras afirmam não ter conseguido protocolar o pedido administrativo devido a falhas técnicas no aplicativo da CAIXA. Na demanda em pauta, entendo como não justificável a ausência de requerimento administrativo. Com efeito, recentemente foi disponibilizado aplicativo da CEF [Aplicativo DPVAT Caixa] que facilitou significativamente a provocação administrativa em demandas desta natureza. No sítio da CEF há orientações de instalação do aplicativo, no âmbito do qual constam todas as diretrizes necessárias à concretização do requerimento [providências necessárias, requisitos e documentação exigidos, etc]. Nessa linha, a própria CEF trouxe em sua contestação outras recomendações para aqueles que não conseguem realizar o protocolo no aplicativo (ID 62400888): “Sublinhamos que o APP DPVAT é uma comodidade que a CAIXA oferece e, na hipótese do reclamante encontrar dificuldades em utilizá-lo ou não poder comparecer em uma agência da CAIXA, poderá constituir procurador, assinando uma procuração, modelo DPVAT, disponível no site acima, para que este possa fazer o protocolo do pedido de indenização DPVAT, seja nas agências CAIXA ou no APP DPVAT do procurador.” II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de prévio requerimento administrativo. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. PRI. Defiro AJG. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente.
20/05/2025, 00:00