Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0007969-57.2025.4.05.8102 - TRF5 | JusConsulta
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Pessoa com Deficiência
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
DIREITO ASSISTENCIAL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 9.108,00
Órgão julgador
17ª Vara Federal CE
Partes do Processo
JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA
CPF
112.***.***-92
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA INACIO DA SILVA
CPF
605.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Autor
LEVI ALVES SOUSA
OAB/CE 43673
·
CPF
605.***.***-90
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA
CPF
112.***.***-92
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
20/05/2026, 06:12
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
30/03/2026, 06:27
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
NATASHA DE OLIVEIRA ALCANTARA SOUZA
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
28/02/2026, 08:35
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 11:05
Juntada de Certidão
27/02/2026, 11:01
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:55
Publicado Intimação do Requisitório em 19/02/2026.
20/02/2026, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:29
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:29
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
12/02/2026, 16:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/02/2026, 14:37
Juntada de Certidão
10/02/2026, 14:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
09/02/2026, 11:52
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
20/05/2026, 06:12
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
30/03/2026, 06:27
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
28/02/2026, 08:35
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 11:05
Juntada de Certidão
27/02/2026, 11:01
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:55
Publicado Intimação do Requisitório em 19/02/2026.
20/02/2026, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:39
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:29
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:29
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
12/02/2026, 16:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
10/02/2026, 14:37
Juntada de Certidão
10/02/2026, 14:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
09/02/2026, 11:52
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 02/02/2026 23:59.
08/02/2026, 22:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2026 23:59.
08/02/2026, 21:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2026 23:59.
08/02/2026, 19:16
Juntada de Certidão
23/01/2026, 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/01/2026, 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 14:06
Conclusos para decisão
23/01/2026, 12:17
Juntada de Certidão
12/12/2025, 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/12/2025, 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/12/2025, 10:16
Juntada de Certidão
04/12/2025, 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/12/2025, 16:50
Ato ordinatório praticado
04/12/2025, 16:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
04/12/2025, 10:45
Transitado em Julgado em 25/11/2025
28/11/2025, 08:12
Juntada de Certidão
28/11/2025, 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
28/11/2025, 08:12
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 25/11/2025 23:59.
28/11/2025, 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:18
Juntada de Certidão
30/10/2025, 17:29
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/10/2025, 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
30/10/2025, 17:29
Conclusos para julgamento
28/10/2025, 11:39
Juntada de Petição de laudo pericial
27/10/2025, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
27/08/2025, 01:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
27/08/2025, 01:54
Juntada de Petição de petição (outras)
24/08/2025, 19:48
Juntada de Certidão
22/08/2025, 08:44
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 08:19
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2025, 11:37
Conclusos para decisão
14/08/2025, 08:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
12/08/2025, 14:53
Conclusos para julgamento
07/08/2025, 18:51
Juntada de Petição de contestação
05/08/2025, 16:03
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 14:33
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:46
Juntada de Petição de laudo pericial
08/07/2025, 12:49
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL EDUARDO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:49
Expedição de Mandado.
20/06/2025, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2025, 16:56
Conclusos para despacho
18/06/2025, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 09:44
Publicado Despacho em 10/06/2025.
12/06/2025, 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
10/06/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0007969-57.2025.4.05.8102. AUTOR: J. M. E. D. S. REPRESENTANTE: LUCIANA INACIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEVI ALVES SOUSA - CE43673, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O art. 284 do Código de Processo Civil - CPC estabelece que todos os processos estão sujeitos a registro e deverão ser distribuídos onde houver mais de um juiz. Esse preceito é complementado pela disposição do art. 285, caput, do mesmo diploma, segundo o qual a distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade. A regra é, pois, que sejam os processos livremente distribuídos por sorteio. Todavia, nos incisos do art. 286 do CPC são veiculadas exceções pontuais à livre distribuição. Preveem-se nos dispositivos hipóteses em que se dará a distribuição de processo por dependência, qualquer que seja a natureza da causa: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.” (destacou-se) O art. 286, inciso II, do CPC determina que a distribuição deverá se dar por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido. Buscou-se com a edição da norma evitar a seletividade do juízo processante e, por consequência, resguardar o princípio do juiz natural. Esta ação é idêntica àquela(s) que deu(deram) origem aos autos do(s) processo(s) n. 0006330-04.2025.4.05.8102 e 0006560-46.2025.4.05.8102 tramitou na 17ª Vara Federal/SJCE. Referido(s) processo(s) foi(ram) declarado(s) extinto(s), sem resolução do mérito, já se tendo operado, inclusive, a formação da coisa julgada formal sobre a(s) respectiva(s) sentença(s). JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, REDISTRIBUA-SE a causa, por DEPENDÊNCIA, à 17ª VARA FEDERAL/SJCE. INTIME(M)-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/06/2025, 06:46
Determinação de redistribuição por prevenção
08/06/2025, 06:46
Conclusos para despacho
06/06/2025, 09:12
Juntada de documento comprobatório
03/06/2025, 13:11
Distribuído por sorteio
29/05/2025, 09:31
Documentos
Decisão
•
23/01/2026, 14:06
Decisão
•
23/01/2026, 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença
•
12/12/2025, 10:16
Ato Ordinatório
•
04/12/2025, 16:50
Ato Ordinatório
•
04/12/2025, 16:50
Sentença
•
30/10/2025, 17:29
Sentença
•
30/10/2025, 17:29
Decisão
•
14/08/2025, 11:37
Decisão
•
12/08/2025, 14:53
Despacho
•
20/06/2025, 16:56
Despacho
•
20/06/2025, 16:56
Despacho
•
08/06/2025, 06:46
Despacho
•
08/06/2025, 06:46