Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0006980-48.2025.4.05.8103 - TRF5 | JusConsulta
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Pessoa com Deficiência
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
DIREITO ASSISTENCIAL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 35.372,00
Órgão julgador
31ª Vara Federal CE
Partes do Processo
LUIZ OTAVIO SILVA VASCONCELOS
CPF
089.***.***-39
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Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA CARMEN RIOS
OAB/CE 28933
·
CPF
037.***.***-10
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·
Representa: Autor
FRANCISCA JOELIA SILVA VASCONCELOS
CPF
906.***.***-20
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
LUIZ OTAVIO SILVA VASCONCELOS
CPF
089.***.***-39
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Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
26/05/2026, 17:35
Arquivado Definitivamente
11/04/2026, 23:20
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
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OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
CNPJ
03.***.***.0001-92
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
11/04/2026, 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
08/04/2026, 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:27
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO SILVA VASCONCELOS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 02:00
Publicado Intimação do Requisitório em 24/03/2026.
24/03/2026, 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/03/2026, 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/03/2026, 19:03
Juntada de Certidão
20/03/2026, 19:03
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
20/03/2026, 19:03
Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 19:03
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
09/02/2026, 11:43
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
26/05/2026, 17:35
Arquivado Definitivamente
11/04/2026, 23:20
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
11/04/2026, 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
08/04/2026, 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:27
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO SILVA VASCONCELOS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 02:00
Publicado Intimação do Requisitório em 24/03/2026.
24/03/2026, 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/03/2026, 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/03/2026, 19:03
Juntada de Certidão
20/03/2026, 19:03
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
20/03/2026, 19:03
Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 19:03
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
09/02/2026, 11:43
Transitado em Julgado em 04/02/2026
09/02/2026, 10:19
Juntada de Certidão
09/02/2026, 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
09/02/2026, 10:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
13/01/2026, 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
13/01/2026, 14:52
Juntada de Petição de ciência
07/01/2026, 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/12/2025, 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/12/2025, 16:45
Juntada de Certidão
19/12/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 16:45
Homologada a Transação
19/12/2025, 16:45
Conclusos para julgamento
19/12/2025, 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 00:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
12/12/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 19:19
Juntada de Certidão
21/11/2025, 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2025, 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/11/2025, 11:05
Juntada de Petição de laudo pericial
02/11/2025, 18:54
Juntada de Certidão
30/10/2025, 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
02/10/2025, 13:53
Conclusos para julgamento
07/07/2025, 15:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em 04/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:15
Juntada de Petição de contestação
03/07/2025, 19:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
30/06/2025, 11:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
11/06/2025, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
11/06/2025, 19:56
Juntada de Petição de outras peças
11/06/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0006980-48.2025.4.05.8103. AUTOR: L. O. S. V. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de benefício de amparo social indeferido apenas por ausência de deficiência. O art. 15, §5º, do Decreto nº 6.214/2007, incluído pelo Decreto nº 8.805, de 7/7/2016, que entrou em vigor em 6/11/2016, estabelece que a avaliação de deficiência é dispensada quando verificado que a renda per capita familiar do(a) postulante não atende aos requisitos de concessão do benefício, devendo ele ser indeferido. Portanto, informado o indeferimento do benefício por ausência de deficiência (conforme carta de indeferimento), a presunção é de que o requisito atinente à renda familiar fora atendido. Diante disso, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, invertido o ônus probatório, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre o requisito da renda familiar, devendo se referir inclusive à análise já feita na via administrativa constante do processo administrativo. Caso entenda não comprovado na esfera administrativa, comprovar sua alegação, delimitando precisamente qual fato motivou a conclusão administrativa nesse sentido. Ficam as partes igualmente intimadas para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, podendo, ainda, o INSS apresentar proposta de acordo. Na hipótese de indicação de assistente técnico nos autos, poderá o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme dispõe o art. 477, § 1º, do CPC. Eventuais impugnações ao laudo médico deverão ser fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado. Manifestações genéricas serão desconsideradas. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
10/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de laudo pericial
07/06/2025, 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 11:33
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO SILVA VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
24/05/2025, 07:57
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2025, 17:54
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 15:16
Juntada de Petição de outras peças
24/04/2025, 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 11:16
Juntada de documento comprobatório
19/03/2025, 13:07
Distribuído por sorteio
18/03/2025, 09:09
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença
•
13/01/2026, 14:52
Sentença
•
19/12/2025, 16:45
Sentença
•
19/12/2025, 16:45
Despacho
•
02/10/2025, 13:53