Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0002162-71.2025.4.05.8000 - TRF5 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
14ª Vara Federal AL
Processos relacionados
JE · TRF5 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 14ª Vara Federal
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
CPF
013.***.***-11
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTO MEDEIROS
OAB/AL 9588
·
CPF
562.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
CPF
013.***.***-11
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
21/10/2025, 05:25
Juntada de documento comprobatório
13/08/2025, 19:12
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
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OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:42
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 01:20
Publicado Intimação do Requisitório em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 22:16
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
21/07/2025, 22:16
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 22:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
24/06/2025, 10:13
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:32
Juntada de Certidão
12/06/2025, 15:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
05/06/2025, 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
05/06/2025, 01:31
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
21/10/2025, 05:25
Juntada de documento comprobatório
13/08/2025, 19:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 01:42
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 01:20
Publicado Intimação do Requisitório em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 22:16
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
21/07/2025, 22:16
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 22:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
24/06/2025, 10:13
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:32
Juntada de Certidão
12/06/2025, 15:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
05/06/2025, 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
05/06/2025, 01:31
Juntada de Certidão
05/06/2025, 01:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
05/06/2025, 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:19
Publicado Sentença em 21/05/2025.
22/05/2025, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
22/05/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002162-71.2025.4.05.8000. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002162-71.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MEDEIROS - AL9588 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP no primeiro dia do mês da sentença homologatória e RMI conforme planilha em anexo. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), determino a expedição de RPV nos termos da referida súmula. Intimações devidas. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se RPV. Juiz Federal – 14ª Vara/AL RESUMO DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO/ESPÉCIE 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA CPF 013.729.234-11 BENEFÍCIO Nº 715.661.723-1 RMI Salário mínimo DIP 01/05/2025 DIB 06/08/2024 DCB A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS. RETROATIVOS Acordo em 100% do valor das parcelas retroativas – valor conforme planilha em anexo
20/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 13:56
Homologada a Transação
19/05/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 13:56
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:50
Juntada de Petição de outras peças
25/04/2025, 20:41
Juntada de Petição de petição (outras)
25/04/2025, 16:14
Juntada de Petição de outras peças
06/04/2025, 21:42
Expedição de Outros documentos.
05/04/2025, 11:29
Juntada de Petição de laudo pericial
24/03/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2025, 18:08
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:14
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:14
Juntada de documento comprobatório
21/01/2025, 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
21/01/2025, 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
21/01/2025, 14:08
Distribuído por sorteio
20/01/2025, 17:34
Documentos
Sentença
•
19/05/2025, 13:56