Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0005768-83.2025.4.05.8202 - TRF5 | JusConsulta
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Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.132,80
Órgão julgador
15ª Vara Federal PB
Partes do Processo
NIVALDO ALVES CALADO NETO
CPF
077.***.***-69
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Autor
CAIXA AGENCIA PALACIO DA ABOLICAO/CE
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA ITAITINGA/CE
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO BERNARDO PITAS
OAB/PB 32249
·
CPF
094.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
JEFERSON NOBREGA SOUSA
OAB/PB 33461
·
CPF
132.***.***-39
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 05:42
Transitado em Julgado em 23/09/2025
24/09/2025, 00:46
Juntada de Certidão
24/09/2025, 00:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
24/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES CALADO NETO em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
11/09/2025, 01:45
Publicado Sentença em 09/09/2025.
11/09/2025, 01:45
Juntada de Certidão
05/09/2025, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 14:37
Homologada a Transação
05/09/2025, 14:37
Conclusos para julgamento
04/09/2025, 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
22/08/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 03:02
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Todas as movimentações
(28)
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 05:42
Transitado em Julgado em 23/09/2025
24/09/2025, 00:46
Juntada de Certidão
24/09/2025, 00:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
24/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES CALADO NETO em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
11/09/2025, 01:45
Publicado Sentença em 09/09/2025.
11/09/2025, 01:45
Juntada de Certidão
05/09/2025, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 14:37
Homologada a Transação
05/09/2025, 14:37
Conclusos para julgamento
04/09/2025, 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
22/08/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
22/08/2025, 01:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
22/08/2025, 01:43
Juntada de Petição de petição (outras)
19/08/2025, 21:45
Juntada de Petição de petição (outras)
18/08/2025, 12:37
Juntada de Petição de contestação
14/08/2025, 16:25
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
13/06/2025, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 04:43
Publicado Intimação para Emendar em 12/06/2025.
12/06/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0005768-83.2025.4.05.8202. AUTOR: NIVALDO ALVES CALADO NETO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BERNARDO PITAS - PB32249, JEFERSON NOBREGA SOUSA - PB33461 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: 1- Renunciar EXPRESSAMENTE aos valores que eventualmente excederem à alçada dos juizados especiais federais (art. 3º da lei 10.259/2001), nos termos da súmula nº 17 da TNU e do enunciado nº 16 do FONAJEF. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 10 de junho de 2025 Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 13:43
Juntada de documento comprobatório
06/06/2025, 13:30
Distribuído por sorteio
03/06/2025, 17:08
Documentos
Sentença
•
05/09/2025, 14:37
Sentença
•
05/09/2025, 14:37