Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 16.002,67
Órgão julgador
11ª Vara Federal AL
Partes do Processo
JAKSON LUIS DA SILVA
CPF
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
DOUGLAS RONY DE OLIVEIRA
OAB/AL 21743·CPF·Representa: Autor
MIRELLA XAVIER VIEIRA
OAB/AL 21727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 10:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:18
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:18
Decorrido prazo de JAKSON LUIS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:17
Decorrido prazo de JAKSON LUIS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
07/07/2025, 11:17
Juntada de documento comprobatório
01/07/2025, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
24/06/2025, 21:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
24/06/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais e do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Em caso de discordância em relação aos valores apurados ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo, indicarem o erro e, caso julguem necessário, apresentarem planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Por oportuno, cumpre salientar que o expediente que acompanha este ato ainda será submetido às fases de conferência e validação para, somente após estas etapas e sem que ocorra impugnações no prazo ofertado, ser efetivamente remetido ao TRF-5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado junto ao Sistema Esparta (TRF-5ª Região), devendo seus valores serem pagos dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento do requisitório poderá ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Por fim, recomendamos ao beneficiário que, ao se dirigir à instituição bancária depositária, esteja munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório cuja emissão poderá ser feita a partir do endereço eletrônico acima mencionado. Fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não encerra eventual pendência, no que diz respeito à obrigação de fazer (implantação do benefício). De modo que o processo segue tramitando em tarefa ativa no sistema PJe 2.x, exclusiva para essa finalidade. Sem prejuízo de eventual peticionamento de qualquer das partes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 10:46
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
09/06/2025, 16:09
Juntada de documento comprobatório
04/04/2025, 13:34
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
24/03/2025, 10:42
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 11/03/2025 23:59.