APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
WANDERSON FREITAS PRAXEDES DANTAS
OAB/RN 18254·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2026
26/05/2026, 20:27
Publicado Decisão em 26/05/2026.
26/05/2026, 20:27
Juntada de Petição de outras peças
26/05/2026, 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2026, 11:04
Juntada de Certidão
22/05/2026, 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2026, 11:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 1236
22/05/2026, 11:04
Conclusos para decisão
22/05/2026, 10:05
Juntada de Petição de outras peças
13/05/2026, 11:27
Juntada de Certidão
12/05/2026, 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 11:34
Conclusos para despacho
08/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de petição (outras)
25/07/2025, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:50
Documentos
Decisão
•22/05/2026, 11:04
Decisão
•22/05/2026, 11:04
22/05/2026, 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/05/2026, 11:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 1236
22/05/2026, 11:04
Conclusos para decisão
22/05/2026, 10:05
Juntada de Petição de outras peças
13/05/2026, 11:27
Juntada de Certidão
12/05/2026, 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 11:34
Conclusos para despacho
08/05/2026, 09:05
Juntada de Petição de petição (outras)
25/07/2025, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:50
Publicado Despacho em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:50
Expedição de Mandado.
21/07/2025, 08:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 1236
21/07/2025, 08:29
Conclusos para despacho
19/07/2025, 22:48
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 00:33
Juntada de documento comprobatório
03/07/2025, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
20/06/2025, 11:38
Publicado Intimação em 20/06/2025.
20/06/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, fica intimada a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca dos cálculos confeccionados pela parte autora, informando se com eles concorda ou, caso discorde, trazer aos autos novos cálculos. A ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal.
18/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
16/06/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, convertido o feito para a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fica INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer (se houver determinação na sentença), e apresente planilha discriminando os valores que entender devidos, mês a mês, indicando, obrigatoriamente, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, assim como indicando, individualmente, os valores totais do principal, dos juros e do total da obrigação, além dos totais relativos, também individualmente, à competência do ano corrente e de eventuais anos anteriores, assim como o número de meses destes somatórios (NM), tudo considerando os parâmetros determinados no julgado. 1.1. Com a finalidade de PADRONIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites abaixo elencados, por conterem todas as informações necessárias à correta elaboração da planilha. O uso desses sistemas evita omissões ou incorreções (como data-base e índice de correção monetária), reduzindo diligências supervenientes e permitindo maior celeridade e automação processual: jefconta.jfpe.jus.br ou jfrs.jus.br/contafacilprev/, nos casos de benefícios assistenciais ou previdenciários (com expedição de RPV contra o INSS); ou jfrs.jus.br/projefweb/, para demais situações (DPVAT, descontos associativos, etc). 1.2. Em caso de ACORDO JUDICIAL, a planilha deve indicar o percentual acordado e o valor final com desconto, sob pena de não recebimento dos mesmos. A juntada de petição informando o desconto e o valor encontrado não exime a apresentação da planilha de cálculo no formato especificado. 1.3. Em caso de DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, este deverá ser expressamente requerido e comprovado (por Contratou e/ou Procuração), no momento da apresentação dos cálculos. 1.4. Em situações que não exijam expedição de RPV (ou seja, quando não houver condenação contra INSS, outra autarquia ou órgão público), devem ser apresentados dados bancários em nome do(a) autor(a) para quitação do principal. Nessa situação, caso haja destaque de honorários, também deverão ser informados os dados bancários do(a) advogado(a). 2. Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima, os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 3. Apresentados os cálculos, a parte contrária será intimada a se manifestar, com prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou inércia, serão ultimados os atos executivos necessários à efetiva quitação dos valores e, ao final, ao arquivamento dos autos. Frise-se que a ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. 4. Havendo impugnação do réu, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Do mesmo modo, a ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. 5. Persistindo divergência sobre os cálculos, os autos serão remetidos à Contadoria, que elaborará novo cálculo ou prestará os necessários esclarecimentos. Caso a Contadoria requeira informações ou documentos, a serem prestadas/apresentados por autor ou réu, a respectiva parte será intimada para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão conclusos para decisão. Expedientes necessários.
16/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
13/06/2025, 13:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
06/06/2025, 08:46
Recebidos os autos
04/06/2025, 12:34
Juntada de intimação de pauta
04/06/2025, 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
12/03/2025, 09:57
Juntada de Certidão
12/03/2025, 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
10/03/2025, 10:03
Juntada de Petição de informações prestadas
10/03/2025, 08:40
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 09:24
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 17/02/2025 23:59.