Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIALCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF51° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
30ª Vara Federal CE
Partes do Processo
JOSE CAIO DA SILVA OLIVEIRA DANTAS
CPF
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 09:12
Juntada de Certidão
23/07/2025, 09:12
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Processo Desarquivado
21/07/2025, 15:26
Juntada de Petição de certidão de expedição (outras)
21/07/2025, 15:26
Juntada de documento comprobatório
01/07/2025, 07:22
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 17:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
27/06/2025, 09:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 01:29
Decorrido prazo de JOSE CAIO DA SILVA OLIVEIRA DANTAS em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
17/06/2025, 13:36
Publicado Intimação do Requisitório em 17/06/2025.
17/06/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003673-26.2024.4.05.8102.
AUTOR: J. C. D. S. O. D. REPRESENTANTE: FRANCISCA ALCIVANDA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: JULIO VIEIRA BRANDAO - CE8478,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA/SJCE – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o(a)(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR - RPV(S)/PRECATÓRIO(S) expedido(a)(s) (art. 12 da Resolução do CJF n. 822, de 20/03/2023), sob pena de preclusão. Decorridos os prazos sem manifestação das partes, REMETAM-SE o(a)(s) RPV(S)/PRC(S) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente CERTIDÃO CERTIFICO que: i) os autos serão arquivados nesta data; ii) a(s) remessa(s) da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s) / Precatório(s) – PRC(s) será(ão) realizada(s) na fase de arquivamento, após o decurso do prazo para as partes, sem impugnação, com a correspondente certificação nos autos; iii) no caso de impugnação, os autos serão automaticamente desarquivados; iv) esclarecimentos complementares podem ser obtidos pelos seguintes canais de atendimento: (iv.1) e-mail: [email protected]; (iv. 2) telefone: ((88) 3571-1385 (PABX); (iv.3) comparecimento presencial (Rua Jonas de Souza Silva, s/n, Bairro Lagoa Seca, Município de Juazeiro do Norte/CE - CEP: 63040-140, de 8h às 13:00h); (iv.4) Balcão Virtual. O referido é verdade. Dou fé. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 16:15
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor