Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0037557-34.2024.4.05.8300 - TRF5 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Órgão julgador
29ª Vara Federal PE
Processos relacionados
JE · TRF5 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 29ª Vara Federal
Partes do Processo
AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA
CPF
948.***.***-00
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME ALVES RODRIGUES
OAB/SC 45754
·
CPF
081.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA
CPF
948.***.***-00
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 11:07
Decorrido prazo de AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 02:11
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
(INSS) ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS CAMPINA GRANDE / PB
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
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OUTROS_PARTICIPANTES
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:57
Desentranhado o documento
17/07/2025, 08:38
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 08:37
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 08:36
Juntada de Outros documentos
17/07/2025, 08:31
Juntada de Petição de outras peças
03/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
26/05/2025, 09:31
Juntada de Certidão
26/05/2025, 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
26/05/2025, 09:31
Publicado Sentença em 21/05/2025.
22/05/2025, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
22/05/2025, 13:39
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 11:07
Decorrido prazo de AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 02:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:57
Desentranhado o documento
17/07/2025, 08:38
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 08:37
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 08:36
Juntada de Outros documentos
17/07/2025, 08:31
Juntada de Petição de outras peças
03/07/2025, 10:55
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
26/05/2025, 09:31
Juntada de Certidão
26/05/2025, 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
26/05/2025, 09:31
Publicado Sentença em 21/05/2025.
22/05/2025, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
22/05/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação especial cível proposta em face do INSS, na qual foi aceita pela parte autora a proposta de acordo apresentada pela referida autarquia previdenciária. Decido. Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito à luz do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação especial cível proposta em face do INSS, na qual foi aceita pela parte autora a proposta de acordo apresentada pela referida autarquia previdenciária. Decido. Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito à luz do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Intimem-se. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.
20/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 22:28
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 22:28
Homologada a Transação
19/05/2025, 22:28
Conclusos para julgamento
16/05/2025, 14:07
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2025, 18:19
Decorrido prazo de AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2025, 20:26
Decorrido prazo de AVANY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 09:07
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 13:30
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2025, 10:27
Juntada de Petição de laudo pericial
22/02/2025, 14:40
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
20/01/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 12:09
Juntada de documento comprobatório
30/10/2024, 13:20
Distribuído por sorteio
28/10/2024, 10:42
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/07/2025, 08:36
Sentença
•
19/05/2025, 22:28
Sentença
•
19/05/2025, 22:28
Ato Ordinatório
•
27/02/2025, 13:29
Ato Ordinatório
•
28/01/2025, 10:30