Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: - Foi apresentado um documento para comprovar a residência, no entanto tal documento não consta o nome da cidade. Providência: Apresentar comprovante de residência. Observação 1: O comprovante de residência deverá ter sido emitido há menos de 1 (um) ano e em nome da parte autora ou do(a) representante (quando houver). Observação 2: Não será considerado válido comprovante de residência em nome de terceiro, com exceção daquele emitido em nome do(a) cônjuge, acompanhado, nesse caso, da respectiva certidão de casamento e daquele emitido em nome do(a) proprietário(a) do imóvel, quando se tratar de moradia alugada, acompanhado, nesse caso, do respectivo contrato de aluguel ou de declaração assinada pelo(a) proprietário(a) do imóvel atestando a condição do(a) autor(a) como locatário(a). Observação 3: Documentos a fim de comprovar a residência: indeferimento administrativo; contas de água, luz e telefone; faturas de cartão de crédito e de banco. - Em relação ao endereço da parte autora constam nos autos as seguintes informações: 1) Itambé/PE (petição inicial); 2) Igarassu/PE (formulário para perícia in loco - id 72107926). Providência: Esclarecer a divergência entre os endereços da parte autora apontados acima. Observação: Na hipótese de ter ocorrido mudança do local de residência da parte autora, informar a data que a mudança aconteceu. Quanto à comprovação da pretensão resistida pela parte ré: - Foi apresentado um indeferimento administrativo, no entanto não consta o nome da parte autora como requerente. Providência: Apresentar documento que comprove a pretensão resistida, seja o indeferimento administrativo (quando se tratar de negativa de concessão do benefício) ou documento que comprove a negativa da prorrogação de benefício ativo (quando se tratar de pedido de restabelecimento). Sendo o caso de indeferimento presumido, apresentar documento que comprove o requerimento administrativo. Observação: Em qualquer caso, no documento apresentado deve constar o nome da parte autora como requerente, o benefício pleiteado judicialmente e o motivo pelo qual foi negado na seara administrativa. Quanto aos documentos referentes ao pedido de benefício assistencial (LOAS): - Não foram apresentadas CTPS dos membros da família, maiores de 18 anos, que residem sob o mesmo teto com a parte autora. Providência: Apresentar a(s) CTPS conforme observação abaixo. Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Foi apresentado formulário para perícia in loco, no entanto existe divergência de endereço com a petição inicial. Providência: Tendo em vista a necessidade de realização de perícia in loco, e considerando que 1) o endereço/local de realização da perícia muitas vezes é de difícil acesso/localização; 2) há uma grande quantidade de tentativas infrutíferas devido a não localização do endereço, bem como a falta de contato com a parte autora; 3) o atraso no cumprimento da diligência impacta diretamente na celeridade da prestação jurisdicional; anexar aos autos o formulário para perícia in loco, devidamente preenchido, conforme modelo abaixo. Observação: 1) Esclarecer que se solicita pelo menos 3 (três) números de telefone para contato, tendo em vista a necessidade do(a) perito(a) judicial de contato prévio com a parte autora, a fim de se evitar deslocamentos infrutíferos ou desencontros. Saliente-se que tal solicitação se deve ao fato observado que em vários processos há o relato por parte do(a) perito(a) judicial de que o telefone da parte autora "informa que está desligado", "dá mensagem de fora de área", "chama por diversas vezes mas ninguém atende", entre outras situações. Dessa forma, se não for possível cumprir essa determinação, mesmo havendo a possibilidade de informar o número de telefone para contato de vizinhos ou parentes, deve justificar o motivo. 2) Fica a parte autora desde já advertida de que, na hipótese de apresentação dos dados de forma incompleta, em especial o campo telefone, caso o(a) perito(a) judicial não consiga estabelecer um contato prévio com a parte autora, situação esta que inviabilize a visita in loco, após o cumprimento de nova intimação para este fim o processo retornará para a tarefa de designação de perícia e esta será designada obedecendo a ordem cronológica, levando em consideração a data da última entrada na tarefa em questão. 3) No caso de realização de perícia rural, se a parte autora residir em endereço diferente do local onde exerce e/ou exerceu suas atividades laborativas, deverá especificar nos campos acima a localização dos dois endereços. FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NOME E APELIDO (se houver) DO(A) AUTOR(A) / INSTITUIDOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar também o nome e o apelido do(a) instituidor(a), no caso do benefício requerido nesta ação ser pensão por morte. Obs. 2: Informar também o nome e o apelido do(a) representante(a), no caso do(a) autor(a) ser incapaz. TELEFONES DO(A) AUTOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar pelo menos 3 (três) números de telefone para contato e, de preferência, que possuam whatsapp. Obs.2: Caso não possua, deve priorizar indicar o telefone de vizinhos ou parentes. Obs. 3: Não indicar o telefone do sindicato rural ou escritório de advocacia. ENDEREÇO COMPLETO Obs.: Informar descrição da casa (ou do local de realização da perícia) e, se possível, anexar abaixo desse formulário foto da rua e da frente da casa (ou local de realização da perícia). PONTOS DE REFERÊNCIA VIZINHOS (nomes e/ou apelidos) LINK DA LOCALIZAÇÃO Obs. 1: Utilizar aplicativos de localização (google maps e semelhantes). Obs. 2: Se não for possível informar o link de localização, justificar o motivo. COMO CHEGAR (Ex.: Seguindo pela rodovia x, em direção a Goiana, após o posto de gasolina y, entrar à esquerda e seguir até certo ponto.) Atenção: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
Intimação para Emendar - ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme providência(s) solicitada(s) abaixo: Quanto ao local de residência da parte