Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RUBELANDIA SOUZA DOS RAMOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem da MM. Juíza, procedo à intimação das partes para, na medida de suas competências, comprovar o cumprimento da decisão proferida (ID 138646914): 1) da CEAB-DJ, para que proceda à imediata retificação do benefício que atualmente consta em nome da autora (APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, NB/41 - 235.152.295-2) para SALÁRIO-MATERNIDADE e informe os valores devidos a título de Salário-maternidade a que tem direito a autora e os valores já depositados a título de Aposentadoria por Idade Rural; 2) do INSS, para que, juntamente com a CEAB-DJ, faça o encontro de contas sobre o valor efetivamente depositado a título de Aposentadoria por Idade e o valor devido a título de Salário-maternidade, para o devido pagamento, caso a autora tenha valores a receber, bem como auxiliar a parte autora no setor responsável do pagamento do Bolsa Família; 3) da defesa, para que, juntamente com o INSS, forneça os dados das contas e valores que eventualmente já recebeu a título de Aposentadoria por Idade Rural, para liquidação do valor efetivamente devido. Ceará-Mirim/RN, 18 de dezembro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0022570-81.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)