Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NAZILDE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA - SE8655
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. ADVOGADO do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ALVARÁ 0019439-26.2023.4.05.8500
AUTOR: NAZILDE MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Titular da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) NAZILDE MARIA DOS SANTOS CPF: 068.215.705-82, a importância de R$ 15.080,32 (Quinze mil, oitenta reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86406371-6, vinculada(s) ao processo n.º 0019439-26.2023.4.05.8500, Ação de [Protesto Indevido de Título], movido(a) por
AUTOR: NAZILDE MARIA DOS SANTOS contra
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 10 de outubro de 2025.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019439-26.2023.4.05.8500