Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. V. S. R. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: VALERIA MARCOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISABELY BRITO DA MOTA - PI23783
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença 1. Relatório
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011128-05.2025.4.05.8103
Cuida-se de pedido de reconsideração da parte autora após sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por falta de documentos essenciais, alegando equívoco material pois a documentação teria sido apresentada (id. 76229105). O ato ordinatório de id. 72243206 intimou a parte autora para apresentar documentos para sanar irregularidades. A parte autora anexou documentos (id. 74106473 e adjacentes). A sentença de id. 75020437 extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao argumento de que não foi apresentada declaração de composição e renda familiar após intimação para tanto. Ao id. 76229105, a parte autora apresenta manifestação requerendo reconsideração da sentença em razão de erro material, vez que a documentação requerida fora acostada. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação Tenho que não assiste razão ao pleito autoral. Inicialmente, tenho que não há uma previsão legal expressa quanto ao pedido de reconsideração, havendo tão somente previsão de que, indeferida a inicial, poderá o autor apelar, sendo facultado ao juiz retratar-se. No caso, observo que, apesar de apresentar manifestação de composição e renda familiar no id. 74106476, tal manifestação não segue o disposto no ato ordinatório de id. 72243206, o qual refere expressamente que deveria ser utilizado o formulário padronizado disponível no link indicado. É de dizer que a utilização de um formulário padronizado se dá exatamente para possibilitar a conferência rápida e ágil dos pontos a serem verificados ao longo da tramitação do feito por servidores, peritos e pelo próprio magistrado, o que é essencial para a duração razoável dos diversos feitos tratando de BPC, o que impacta diretamente na rápida prestação aos jurisdicionados. Assim, considerando que não houve apresentação da declaração composição e renda familiar na forma e modelo indicados, não há erro material, tampouco equívoco que enseje revisão da sentença terminativa atacada. 3. Dispositivo Mantida a sentença terminativa, ciência às partes e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente.