Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDVALDO GOMES JARDIM ADVOGADO do(a)
AUTOR: VILMA BEZERRA CAVALCANTE - PB19963
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Poder Judiciário SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA Seção Judiciária da Paraíba 13a. VARA FEDERAL D APARAÍBA Intimação de RPV/PRC - expedida(o) e validada(o) Intimar as partes da(s)/do(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(S) validada/o(s) conforme anexo(s). Após expirado o prazo de 05 (cinco) dias e não havendo impugnação, será(ão) enviada(s) para pagamento (TRF5), onde ficará(ão) disponibilizada(s) para consulta através do endereço: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br. O prazo para depósito é de até 60 (sessenta) dias da data de autuação. Por fim, não havendo mais pendências, o processo será enviado para o arquivo. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Intimação - PB / João Pessoa CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031241-14.2024.4.05.8200