Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADJELSON VIANA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: VALERIA PEREIRA BARBOSA - AL8677
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, a requerimento da parte interessada, após consulta ao sistema processual informatizado desta Subseção Judiciária, que a advogada VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB/AL8677 - CPF: 010.179.304-90) atua na defesa de ADJELSON VIANA DOS SANTOS (CPF: 135.980.844-20) no processo eletrônico de n.º 0010217-08.2025.4.05.8001, desde 29/05/2025 10:33:51. Certifico ainda que no referido processo consta Procuração Ad Judicia, tendo como outorgante ADJELSON VIANA DOS SANTOS e outorgado a advogada VALERIA PEREIRA BARBOSA, na qual é conferido poderes para o outorgado dar e receber quitação. CERTIFICO, ainda, que, conforme a procuração, o advogado está autorizado a fazer o levantamento dos valores de RPV e/ou alvará, conforme poderes para "receber e dar quitação" expressos na procuração, abaixo colacionada, a qual é a mesma que consta no processo eletrônico de n.º 0010217-08.2025.4.05.8001. Arapiraca/AL, 28 de outubro de 2025 AGINALDO DOS SANTOS SOARES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010217-08.2025.4.05.8001