Salário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 6.132,59
Órgão julgador
11ª Vara Federal AL
Partes do Processo
NATALY GONZAGA VIEIRA
CPF
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
15/10/2025, 13:28
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 10:27
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de NATALY GONZAGA VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
10/06/2025, 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
09/06/2025, 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
09/06/2025, 18:26
Decorrido prazo de NATALY GONZAGA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 09:44
Decorrido prazo de NATALY GONZAGA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
30/05/2025, 09:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos judiciais e do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Em caso de discordância em relação aos valores apurados ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo, indicarem o erro e, caso julguem necessário, apresentarem planilha de cálculos. Visando eficiência e celeridade da movimentação processual, orientamos que em caso de não haver interesse em impugnar o referido expediente (RPV/PRC), não é necessário se manifestar, pois o silêncio importará em anuência tácita. Por oportuno, cumpre salientar que o expediente que acompanha este ato ainda será submetido às fases de conferência e validação para, somente após estas etapas e sem que ocorra impugnações no prazo ofertado, ser efetivamente remetido ao TRF-5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado junto ao Sistema Esparta (TRF-5ª Região), devendo seus valores serem pagos dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento do requisitório poderá ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Por fim, recomendamos ao beneficiário que, ao se dirigir à instituição bancária depositária, esteja munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório cuja emissão poderá ser feita a partir do endereço eletrônico acima mencionado. Fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não encerra eventual pendência, no que diz respeito à obrigação de fazer (implantação do benefício). De modo que o processo segue tramitando em tarefa ativa no sistema PJe 2.x, exclusiva para essa finalidade. Sem prejuízo de eventual peticionamento de qualquer das partes.
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 11:58
Juntada de documento comprobatório
15/05/2025, 17:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio