Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDETH RIBEIRO CAVALCANTI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ Oficie-se ao Gerente Geral do Banco do Brasil para que tome as providências de praxe para liberar os valores depositados em favor de CLAUDETH RIBEIRO CAVALCANTI (CPF 222.552.654-00) para a empresa CONSULT PREV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME (CNPJ: 12.127.942/0001-14), bem como liberar para o escritório EVANDRO JOSE LAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.024.201/0001-92) os valores depositados em seu favor, referentes ao precatório nº 2025.84.0000.007.502139 Esta decisão já vale como Ofício/Alvará. A Secretaria proceda ao encaminhamento desta Decisão ao Banco do Brasil, por meio de malote digital, para que cumpra a ordem de liberação de valores. Este decisum pode ser acessado pelo público externo, por meio da consulta pública do sistema PJe 2X (https://pje1g.trf5.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/listView.seam), indicando o número da respectiva ação judicial". JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010456-47.2023.4.05.8400