Auxílio por Incapacidade TemporáriaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal
Partes do Processo
JANE CLEIDE DOS SANTOS
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
FABIO SILVA RAMOS
OAB/SE 3011·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005014-23.2025.4.05.8500.
AUTOR: JANE CLEIDE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO SILVA RAMOS - SE3011
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 22 de maio de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] De ordem do MM. Juiz(a) Federal desta 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a planilha apresentada pela parte ré. No silêncio, após o decurso do prazo expeça-se o requisitório competente. ARACAJU, 6 de maio de 2026.
07/05/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 09:49
Documento (Certidão)
08/04/2026, 08:31
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:57
Documento (Certidão)
25/02/2026, 13:56
Petição (erro material)
05/02/2026, 00:07
Evolução da Classe Processual
28/11/2025, 09:29
Trânsito em julgado
28/11/2025, 09:29
Decurso de Prazo
28/11/2025, 09:28
Decurso de Prazo
28/11/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JANE CLEIDE DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO SILVA RAMOS - SE3011
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015; art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95; e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem custas ou honorários. Considerando a presença dos requisitos da Lei n.º 1.060/50,
SE / Aracaju PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005014-23.2025.4.05.8500 defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARACAJU, 24 de novembro de 2025.