Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004085-02.2025.4.05.8302.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - C Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º, da Lei 10.259/01. Visto que o(a) demandante desistiu da ação, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta ação, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Caruaru/PE, data da movimentação. 31ª Vara Federal da SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 31ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)