Urbana (Art. 48/51)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Federal
Partes do Processo
JUDERTE MARIA DA COSTA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ADSON DE MEDEIROS NOGUEIRA
OAB/RN 19384·CPF·Representa: Autor
ROMULO MAIA DE BRITO
OAB/RN 20911·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
05/12/2025, 09:21
Definitivo
04/12/2025, 12:58
Decurso de Prazo
03/12/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002935-11.2024.4.05.8402.
AUTOR: JUDERTE MARIA DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: ADSON DE MEDEIROS NOGUEIRA - RN19384, ROMULO MAIA DE BRITO - RN20911
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Caicó, 21 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 19:50
Documento
21/11/2025, 19:50
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JUDERTE MARIA DA COSTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADSON DE MEDEIROS NOGUEIRA - RN19384 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO MAIA DE BRITO - RN20911
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo a planilha do id 124481124. Expeça-se a RPV o valor ali apurado. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002935-11.2024.4.05.8402