Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: J. E. D. S. O. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: SILVIA PATRICIA DE MOURA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JORGE FERNANDO OLIVEIRA TORRES - PE43413 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE43433 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: PEDRO IGOR DE LIMA BARROS - PE43433
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015764-39.2024.4.05.8300
Trata-se de processo no qual o comando judicial determinou concessão do benefício pleiteado (DIB - 21/10/2024 e DIP 31/12/2024). A parte autora apresentou cálculos de liquidação (ID. 69497195). Intimado, o INSS quedou-se inerte. Em que pese a falta de manifestação do INSS, observa-se que o cálculo da parte autora computa o termo final em 03/04/2025. Na realidade, o INSS iniciou o pagamento administrativo em 01/01/2025. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar novo cálculo de liquidação, de 21/10/2024 a 31/12/2024. Recife, na data da movimentação