Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TEREZINHA CLEIDE DOS SANTOS MATIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ARTUR NOGUEIRA DOS SANTOS - CE46287 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IVANISE VALENCA FERREIRA SAMPAIO - PE44192
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Autos conclusos em razão do requerimento formulado pela parte autora, visando ao levantamento de valor depositado judicialmente, com destinação específica, conforme previsto no termo de acordo judicial juntado aos autos (ID nº 75574228).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001997-82.2025.4.05.8304 Defiro. Considerando o depósito judicial (ID nº 79977399) e a sentença homologatória proferida nestes autos, determino o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este juízo, conforme guia de depósito, agência 0776, operação 005, conta nº 86401885-2, em favor de TEREZINHA CLEIDE DOS SANTOS MATIAS, CPF nº 867.112.454-15, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Esta decisão servirá como alvará judicial, devendo a beneficiária apresentá-la diretamente na agência da Caixa Econômica Federal, acompanhada dos documentos de identificação exigidos para a liberação dos valores. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Salgueiro/PE, data de validação do sistema. Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto