Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO PINHEIRO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAPHAELA DO AMOR BARROS LUSTOSA - SE5491
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ O DOUTOR RAFAEL SOARES SOUZA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE, DA 5ª REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Senhor Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a EDILEIDE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 002.832.945-74 a importância de R$ 49.006,17 (quarenta e nove mil e seis reais e dezessete centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento da conta n° 4100125086792, Agência 3234, documento 06951909547 do processo 0001548-54.2021.4.05.8502, movido por JOSE ROBERTO PINHEIRO contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, BRUNO MALTEZ DE MIRANDA, Analista Judiciário, expedi. Eu, RODRIGO GONÇALVES MENESES, Diretor de Secretaria, conferi. Eu, RAFAEL SOARES SOUZA, JUIZ FEDERAL, assino. Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$. Correção até /: R$. IR Retido. Alíquota % R$. Valor líquido pago R$. Recebi do(a) o valor de R$. AUTENTICAÇÃO, / /. Recebi o alvará e cópias em / /.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001548-54.2021.4.05.8502