Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: P. H. P. D. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração devidamente assinada por KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, representante do autor, uma vez que consta apenas o nome do menor na procuração juntada aos autos. Apresentada a nova procuração, fazer outro pedido de certidão objeto e pé. Campina Grande, data de validação no sistema. TELMA DE MORAIS XAVIER Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: P. H. P. D. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração devidamente assinada por KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, representante do autor, uma vez que consta apenas o nome do menor na procuração juntada aos autos. Apresentada a nova procuração, fazer outro pedido de certidão objeto e pé. Campina Grande, data de validação no sistema. TELMA DE MORAIS XAVIER Diretor de Secretaria
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 16:54
Ato ordinatório
27/04/2026, 16:54
Reativação
27/04/2026, 16:20
Petição (Laudo Pericial)
27/04/2026, 16:20
Petição
27/04/2026, 16:16
Definitivo
26/03/2026, 07:55
Documento
26/03/2026, 07:55
Enviada ao Tribunal
11/03/2026, 09:51
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:12
Petição (convertida em diligência; O idoso)
10/03/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. H. P. D. N. REPRESENTANTE: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 27 de fevereiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 18:29
Documento
27/02/2026, 18:29
Preparada para Envio
19/02/2026, 15:44
Petição
09/02/2026, 17:26
Decurso de Prazo
09/02/2026, 05:31
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:38
Decurso de Prazo
09/12/2025, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 04:41
Petição (sucessão)
02/12/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: P. H. P. D. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. DECIDO. A transação envolve ato de vontade das partes, manifestada de forma regular pelos titulares do direito discutido, que são livres, desde que dotados de capacidade, para convencionar e transigir, devendo o juiz observar apenas aspectos formais de validade e questões de ordem pública, em relação às quais não cabe renúncia ou transação (ApCiv 0006798-3.2004.4.03.6102, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2012; AG 0005093-91.1991.4.01.0000, JUÍZA ELIANA CALMON, TRF1 - QUARTA TURMA, DJ 20/05/1991 PAG 11093). Conforme petição nos autos ou manifestação em audiência, a parte ré comprometeu-se a pagar os valores e/ou a adotar as providências ali constantes, de modo a encerrar a lide. A parte autora concordou com a proposta. Tendo as partes transigido sobre o objeto da ação, atendidos os requisitos antes estabelecidos (v.g., inexistência de ofensa à ordem pública), merece ser homologada a transação.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a eventual obrigação de fazer acordada, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, quando for o caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, acostar aos autos a planilha de cálculos referente aos valores em atraso que entende devidos. Efetivada a juntada, intime-se a parte ré para manifestação a respeito dos cálculos apresentados, em igual prazo. Havendo concordância, expeça-se o requisitório. Em caso de divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado de requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei 8.906/94, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I - Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II - em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
02/12/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
01/12/2025, 18:53
Documento (Certidão)
01/12/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:53
Homologação de Transação
01/12/2025, 18:53
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 17:25
Petição
01/12/2025, 16:36
Publicação
25/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: P. H. P. D. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201 Intime-se a parte autora sobre a proposta de acordo trazida aos autos. Prazo: 5 dias. Fica ciente a parte autora de que pedidos de dilação de prazo, desde que não extrapolem a razoabilidade e não atentem contra o princípio da celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º), devem ser tidos, desde logo (i.e., independentemente de novo ato ordinário, despacho ou decisão), como deferidos, incumbindo-lhe cumprir, sem qualquer nova intimação, a providência, no máximo, até o término do prazo, sob pena de extinção. Se extrapolado o prazo original sem pedido de prorrogação ou decorrido o novo prazo concedido automaticamente (repete-se: não haverá intimação de concessão de prazo maior), os autos serão encaminhados ao magistrado, para eventual sentença de extinção. Fica ciente, ainda, a parte autora de que a ausência de manifestação (concordando ou discordando da proposta) ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
24/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2025, 18:52
Expedida/Certificada
21/11/2025, 18:52
Mero expediente
21/11/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 07:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 11:56
Decurso de Prazo
18/11/2025, 11:56
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 17:47
Petição (sucessão)
22/10/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. H. P. D. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0010644-84.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. H. P. D. N. Advogado(s) do reclamante: KARINE MOTA CIRINO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:12
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:11
Petição
21/10/2025, 16:05
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:11
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:48
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:48
Petição (Contraminuta)
02/09/2025, 15:58
Publicação
01/09/2025, 06:41
Publicação
01/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. H. P. D. N. REPRESENTANTE: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 28 de agosto de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. H. P. D. N. REPRESENTANTE: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINE MOTA CIRINO - TO10.772 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KATIA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0010644-84.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. H. P. D. N. Advogado(s) do reclamante: KARINE MOTA CIRINO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA SOCIAL, que será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data cadastrada no sistema, por assistente social previamente cadastrada neste Juízo, a qual comparecerá à residência da parte autora. Deve a parte demandante, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento da diligência. O(a) assistente social ficará desobrigado(a) de realizar diligências quando o advogado não peticionar de forma detalhada acerca da localização do endereço do periciando (se possível, anexando fotos e mapas do local da pericia social, sendo indispensável ponto de referência). Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, conforme apontado acima, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência e contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba "Perícias" deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no Sistema PJe 2.x prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010644-84.2025.4.05.8201 Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como as partes para que, querendo, indiquem quesitos e/ou assistente técnico no prazo de 02 (dois) dias. Campina Grande, data de validação no sistema. DARIO NAVARRO MACIEL Diretor de Secretaria
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:44
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:40
Petição (Contraminuta)
15/08/2025, 16:11
Publicação
25/07/2025, 00:48
Petição (admonitária)
24/07/2025, 21:41
Petição (Contraminuta)
22/07/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. H. P. D. N. Advogado(s) do reclamante: KARINE MOTA CIRINO
22/07/2025, 00:00
Petição (sucessão)
21/07/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:17
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:16
Petição
19/07/2025, 08:43
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:42
Petição (admonitária)
29/06/2025, 22:04
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:42
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:18
Publicação
23/06/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. MATEUS GONÇALVES VIEIRA, no seguinte endereço: na sala de perícias médicas da 6ª Vara Federal (1º andar), desta Subseção Judiciária, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. H. P. D. N. Advogado(s) do reclamante: KARINE MOTA CIRINO
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:34
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:21
Documento
16/06/2025, 17:16
Documento
16/06/2025, 17:16
Petição (instrução e julgamento)
16/06/2025, 16:36
Publicação
13/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010644-84.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. H. P. D. N. Advogado(s) do reclamante: KARINE MOTA CIRINO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo. - ANEXAR O CADASTRO ÚNICO dos Programas Sociais do Governo Federal atualizado, bem como para que junte aos autos os documentos de identificação civil e CPF de todos os componentes do referido núcleo familiar (No caso de menores de 18 anos que não sejam autores e não possuam RG e CPF, poderá ser juntada apenas a certidão de nascimento), sob pena de indeferimento da petição inicial. Campina Grande, data de validação no sistema. GUSTAVO FERREIRA ADELINO DE LIMA Diretor de Secretaria