Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO CANDIDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLECIO ARAUJO DE LUCENA - RN14759 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KALINA LEILA NUNES MENDES MEDEIROS - RN13350
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Ciência - arquivamento dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0503700-27.2021.4.05.8402
29/10/2025, 00:00
Definitivo
28/10/2025, 14:06
Documento
18/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:57
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:36
Publicação
13/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0503700-27.2021.4.05.8402.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Telefones (084) 99144-2047 / (084) 3421-2295 / (084) 3421-2048. E-mails: [email protected] / [email protected] Atendimento de segunda a sexta das 8 às 14 horas AUTOR(A): JOAO CANDIDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e outros DECISÃO Ante a documentação médica juntada no id 83371397 e 83371396, diligencie a Secretaria o bloqueio de valores em face de quaisquer dos demandados para viabilizar o pagamento das aplicações remanescentes e que estão acompanhadas das notas fiscais correspondentes. Conforme consignado na decisão do id 72879255, a renovação do tratamento estará condicionada à juntada de novos laudos médicos e novos orçamentos. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0503700-27.2021.4.05.8402.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Telefones (084) 99144-2047 / (084) 3421-2295 / (084) 3421-2048. E-mails: [email protected] / [email protected] Atendimento de segunda a sexta das 8 às 14 horas AUTOR(A): JOAO CANDIDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e outros DECISÃO Ante a documentação médica juntada no id 83371397 e 83371396, diligencie a Secretaria o bloqueio de valores em face de quaisquer dos demandados para viabilizar o pagamento das aplicações remanescentes e que estão acompanhadas das notas fiscais correspondentes. Conforme consignado na decisão do id 72879255, a renovação do tratamento estará condicionada à juntada de novos laudos médicos e novos orçamentos. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 21:04
Outras Decisões
06/08/2025, 21:03
Conclusão
06/08/2025, 13:15
Petição
04/08/2025, 14:19
Publicação
31/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503700-27.2021.4.05.8402.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Tel. (084) 3421-2595 Fax (084) 3421-2675 e-mail: [email protected] AUTOR(A): JOAO CANDIDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e outros DESPACHO Considerando o pedido da parte autora, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 12:22
Conclusão
16/07/2025, 11:27
Petição
14/07/2025, 16:28
Publicação
23/06/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0503700-27.2021.4.05.8402.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Tel. (084) 3421-2595 Fax (084) 3421-2675 e-mail: [email protected] AUTOR(A): JOAO CANDIDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e outros DESPACHO Considerando o pedido da parte autora, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência. Caicó/RN, data da assinatura no sistema.
19/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 11:15
Conclusão
18/06/2025, 09:26
Petição
16/06/2025, 16:33
Publicação
12/06/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0503700-27.2021.4.05.8402.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAICÓ - 9ª VARA Av. Dom Adelino Dantas, Complexo Judiciário, bairro Maynard - Caicó/RN - CEP 59300-000 Tel. (084) 3421-2595 Fax (084) 3421-2675 e-mail: [email protected] AUTOR(A): JOAO CANDIDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) e outros DECISÃO O autor veio aos autos informar que procedeu à realização de mais duas aplicações, acreditando que a decisão do dia 04/09/2024 teria autorizado a renovação. Requereu o bloqueio de valores para pagamento destas. No entanto, antes da determinação de bloqueio, se faz necessária a juntada de novo laudo indicando a necessidade destas aplicações realizadas e/ou de novas. A renovação do tratamento sempre estará condicionada à juntada de laudo médicos e orçamentos atuais. Assim, intime-se o autor para a juntada do laudo médico em 5 dias. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN