Aposentadoria por Incapacidade PermanenteCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Federal
Partes do Processo
OSVALDO NETO DE SOUSA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE
OAB/RN 4741·CPF·Representa: Autor
ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE
OAB/RN 14765·CPF·Representa: Autor
ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE
OAB/RN 16054·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO
OAB/RN 11695·CPF·Representa: Autor
MARIA MAIRA MANICOBA
OAB/RN 19103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
30/12/2025, 15:41
Documento
25/11/2025, 10:11
Documento
18/11/2025, 22:30
Definitivo
11/11/2025, 07:38
Documento
11/11/2025, 07:38
Petição
07/11/2025, 08:14
Documento
29/10/2025, 22:31
Documento
29/09/2025, 07:28
Definitivo
22/09/2025, 15:21
Enviada ao Tribunal
22/09/2025, 08:21
Decurso de Prazo
20/09/2025, 22:13
Decurso de Prazo
20/09/2025, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001667-76.2025.4.05.8404.
AUTOR: OSVALDO NETO DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Pau dos ferros, 9 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001667-76.2025.4.05.8404.
AUTOR: OSVALDO NETO DE SOUSA Advogados do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Pau dos ferros, 9 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 18:29
Expedição de documento
09/09/2025, 18:29
Documento
09/09/2025, 18:29
Petição
04/09/2025, 00:30
Preparada para Envio
21/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:00
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Expedição de documento
31/07/2025, 12:44
Petição
31/07/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, convertido o feito para a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fica INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer (se houver determinação na sentença), e apresente planilha discriminando os valores que entender devidos, mês a mês, indicando, obrigatoriamente, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, assim como indicando, individualmente, os valores totais do principal, dos juros e do total da obrigação, além dos totais relativos, também individualmente, à competência do ano corrente e de eventuais anos anteriores, assim como o número de meses destes somatórios (NM), tudo considerando os parâmetros determinados no julgado. 1.1. Com a finalidade de PADRONIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites abaixo elencados, por conterem todas as informações necessárias à correta elaboração da planilha. O uso desses sistemas evita omissões ou incorreções (como data-base e índice de correção monetária), reduzindo diligências supervenientes e permitindo maior celeridade e automação processual: jefconta.jfpe.jus.br ou jfrs.jus.br/contafacilprev/, nos casos de benefícios assistenciais ou previdenciários (com expedição de RPV contra o INSS); ou jfrs.jus.br/projefweb/, para demais situações (DPVAT, descontos associativos, etc). 1.2. Em caso de ACORDO JUDICIAL, a planilha deve indicar o percentual acordado e o valor final com desconto, sob pena de não recebimento dos mesmos. A juntada de petição informando o desconto e o valor encontrado não exime a apresentação da planilha de cálculo no formato especificado. 1.3. Em caso de DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, este deverá ser expressamente requerido e comprovado (por Contratou e/ou Procuração), no momento da apresentação dos cálculos. 1.4. Em situações que não exijam expedição de RPV (ou seja, quando não houver condenação contra INSS, outra autarquia ou órgão público), devem ser apresentados dados bancários em nome do(a) autor(a) para quitação do principal. Nessa situação, caso haja destaque de honorários, também deverão ser informados os dados bancários do(a) advogado(a). 2. Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima, os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 3. Apresentados os cálculos, a parte contrária será intimada a se manifestar, com prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância ou inércia, serão ultimados os atos executivos necessários à efetiva quitação dos valores e, ao final, ao arquivamento dos autos. Frise-se que a ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. 4. Havendo impugnação do réu, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Do mesmo modo, a ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. 5. Persistindo divergência sobre os cálculos, os autos serão remetidos à Contadoria, que elaborará novo cálculo ou prestará os necessários esclarecimentos. Caso a Contadoria requeira informações ou documentos, a serem prestadas/apresentados por autor ou réu, a respectiva parte será intimada para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão conclusos para decisão. Expedientes necessários.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B
Processo nº 0001667-76.2025.4.05.8404 Autor(a): OSVALDO NETO DE SOUSA Advogados do(a)
Trata-se de Ação Previdenciária, na qual o INSS ofertou proposta de acordo (anexo 79410897), com a qual a parte autora manifestou concordância (anexo 79866097). Inicialmente, ressalte-se que a autocomposição, sempre que possível, deve ser incentivada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, verificada a regularidade formal da proposta, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, e considerando que o acordo foi firmado de forma livre e consciente pelas partes, com observância às exigências legais aplicáveis, passo à sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes. Considerando que, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso contra sentença homologatória de acordo, INTIME-SE a CEAB-DJ para fins de implantação/averbação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para, caso ainda não o tenha feito, apresentar planilha de cálculos, relativos às parcelas retroativas, nos termos do que foi acordado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme instruções disponíveis no link 12ªVF/SJRN – Instruções sobre Cálculos, manifestando-se também quanto a eventual destaque de honorários advocatícios contratuais. Em caso de não apresentação dos cálculos no prazo estipulado, arquivem-se os autos até o cumprimento da determinação, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. Apresentada a planilha, INTIME-SE também o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos confeccionados pela parte autora, informando se com eles concorda ou, caso discorde, trazendo aos autos novos cálculos. A ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. Verificada a conformidade dos valores com os termos do acordo e inexistindo divergência entre as partes, remetam-se os autos ao setor competente para elaboração da RPV. Custas e despesas processuais ex lege. A publicação decorre da validação do despacho no sistema eletrônico.
29/07/2025, 00:00
Documento
28/07/2025, 09:17
Documento
28/07/2025, 08:43
Expedida/certificada
28/07/2025, 08:43
Expedição de documento
28/07/2025, 08:43
Homologação de Transação
28/07/2025, 08:43
Conclusão
24/07/2025, 16:35
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:25
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:25
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:29
Petição
18/07/2025, 16:55
Petição
15/07/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acaso ainda não o tenham feito, apresentarem manifestação acerca do(s) LAUDO(S) PERICIAL(IS) juntado(s) aos autos. No mesmo prazo, caso a Autarquia previdenciária entenda que a parte autora preenche os requisitos legais, assiste ao INSS a possibilidade de apresentar proposta de acordo.
Intimação - Processo nº 0001667-76.2025.4.05.8404 Autor(a): OSVALDO NETO DE SOUSA Advogados do(a)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento
20/06/2025, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, MARIA MAIRA MANICOBA - RN19103
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Informação) Em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as comunicações processuais destinadas às partes representadas por advogado(a) — como citações, intimações e cientificações — passaram a ser realizadas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (*), acessível pelo link: https://comunica.pje.jus.br/. Com isso, desde 16/05/2025, os atos de comunicação processual deixaram de ser efetivados diretamente por meio do sistema PJe 2.x, cabendo ao(à) advogado(a) acompanhar, por meio dos canais eletrônicos disponíveis, especialmente o DJEN, todos os expedientes judiciais destinados à parte que representa. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. (*) Não se deve confundir Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), este utilizado para situações de vista ou intimação pessoal da parte.
Intimação - Processo nº 0001667-76.2025.4.05.8404 Autor(a): OSVALDO NETO DE SOUSA Advogados do(a)