Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCIO NERES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RUAN FERRAZ MATERNO FEITOSA - PE59013 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DOUGLAS FELIPE DA SILVA BALBINO - PE54235
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, observo que a assistente social acostou aos autos a complementação do laudo pericial, conforme Id. 151140152. Sendo assim, cumpra-se conforme decisão de Id. 117867791, designando nova data para realização de perícia médica indireta. Designada nova data,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002768-70.2024.4.05.8312 intime-se a parte requerente. Fica a advertência de que sua ausência, injustificada, poderá implicar o julgamento do processo no estado em que se encontra, considerando ser ônus da parte autora a participação no ato processual. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/PE