Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Cumprimento da obrigação pela parte ré. Vide documento retro. Ceará-Mirim/RN, 24 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/06/2025, 00:00
Definitivo
24/06/2025, 10:11
Reativação
24/06/2025, 10:10
Desarquivamento
24/06/2025, 10:05
Petição (erro material)
24/06/2025, 10:05
Documento
21/06/2025, 07:42
Documento
20/06/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 15ª Vara/SJRN, procedo à intimação das partes acerca do envio da(s) RPV(s) expedida(s) ao TRF da 5ª Região para autuação e pagamento. A partir de agora, o pagamento da(s) RPV(s) deverá ser acompanhado pelas partes através do site do TRF da 5ª Região (http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/). Nada mais havendo a ser providenciado, remeto os autos ao arquivo. Ceará-Mirim/RN, 19 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/06/2025, 00:00
Definitivo
19/06/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 12:48
Decurso de Prazo
16/06/2025, 11:46
Decurso de Prazo
16/06/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza), procedo à intimação das partes quanto à(s) RPV(s) confeccionada(s). Vide documento(s) retro. Não havendo impugnação no prazo de 05 dias, o(s) Requisitório(s) será(ão) enviado(s) para assinatura do Juiz e, posteriormente, remetido(s) ao TRF5 para regular autuação e pagamento. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância em relação ao(s) requisitório(s), evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Ceará-Mirim/RN, 3 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 15ª Vara/SJRN, procedo à intimação das partes acerca do envio da(s) RPV(s) expedida(s) ao TRF da 5ª Região para autuação e pagamento. A partir de agora, o pagamento da(s) RPV(s) deverá ser acompanhado pelas partes através do site do TRF da 5ª Região (http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/). Nada mais havendo a ser providenciado, remeto os autos ao arquivo. Ceará-Mirim/RN, 19 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/06/2025, 00:00
Definitivo
19/06/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 12:48
Decurso de Prazo
16/06/2025, 11:46
Decurso de Prazo
16/06/2025, 09:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza), procedo à intimação das partes quanto à(s) RPV(s) confeccionada(s). Vide documento(s) retro. Não havendo impugnação no prazo de 05 dias, o(s) Requisitório(s) será(ão) enviado(s) para assinatura do Juiz e, posteriormente, remetido(s) ao TRF5 para regular autuação e pagamento. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância em relação ao(s) requisitório(s), evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Ceará-Mirim/RN, 3 de junho de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:54
Documento
03/06/2025, 17:47
Decurso de Prazo
03/06/2025, 10:13
Decurso de Prazo
03/06/2025, 10:13
Decurso de Prazo
30/05/2025, 09:30
Decurso de Prazo
30/05/2025, 09:29
Preparada para Envio
29/05/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:25
Evolução da Classe Processual
27/05/2025, 08:51
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO DA CRUZ GOMES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
RN PROCESSO Nº: 0003205-26.2024.4.05.8405 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS. Da análise dos autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo, não restando a este juízo outro caminho senão homologá-lo. Diante desse cenário, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que produza seus efeitos jurídicos e legais, devendo o INSS conceder/restabelecer o benefício acordado em favor da parte autora, nos termos constantes na proposta de acordo apresentada. Tendo em vista que não cabe recurso contra sentença homologatória de acordo, na forma do art. 41, da Lei 9.099/95, declaro seu trânsito em julgado. Deverá o o INSS cumprir a obrigação de fazer e a secretaria desta vara expedir a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPVs, intimando as partes no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.