Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010655-68.2024.4.05.8001.
AUTOR: JOAO LEITE DA ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 DECISÃO
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se impugnação apresentada pela CEF em face dos cálculos apresentados pela exequente, inicialmente totalizando o valor de R$ 9.932,87 e posteriormente corrigidos para R$ 304,36. Parecer da Contadoria apresentado no id. 68501481. Passo a decidir. No caso em tela, o título executivo assim prevê: “Pelos fundamentos acima expendidos, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora, para: a) CONDENAR a CEF a ressarcir, em dobro, a quantia efetivamente paga/descontada a título de pagamento de seguro prestamista, observando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora acima definidos. b) DECLARAR nulo o contrato de seguro prestamista impugnado nos autos, com todas as consequências daí advindas”. Em sede de liquidação, a exequente apresentou tela do extrato de pagamento a título de seguro prestamista no valor de R$ 60,00. Na planilha de cálculos apresentou os seguintes valores: R$ 120,00 a título principal, corrigido para R$ 170,99 (IPCA) e acrescido de juros moratórios no importe de R$ 133,37 (1% ao mês). Contudo, verifica-se que não foram observados os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal, o que gerou a diferença em relação aos cálculos da Contadoria do juízo. Ademais, em que pese intimada a exequente para apresentar planilha de cálculos devidamente individualizada, limitou-se a requerer a expedição de alvará para levantamento dos valores voluntariamente depositados pela CEF. Assim, à míngua de parâmetros que levaram à apuração do valor exequendo, sendo um ônus atribuído à parte interessada na satisfação do crédito, impõe-se o reconhecimento de sua incorreção, notadamente em face das divergências verificadas em relação ao Manual de Cálculos da Justiça Federal. Do exposto, defiro a impugnação da CEF ao tempo em que homologo os cálculos da Contadoria no id.68501481. Expeça-se o alvará de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 196,74. Autorizo o levantamento pela CEF dos valores remanescentes depositados em conta judicial junto à própria instituição e relativamente ao presente feito. Expeça-se o respectivo alvará, caso necessário. Intimem-se. Satisfeito o crédito, nada mais havendo a prover, extingo a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Providências necessárias. Arapiraca, data de validação. Juiz(a) Federal