Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021213-41.2025.4.05.8300.
AUTOR: RAFAEL FILIPE SOUZA BRAZ Advogados do(a)
AUTOR: LUCAS JATOBA DE CARVALHO - PE59701, RODRIGO ARAUJO JATOBA - PE45339
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando que o pedido deve ser determinado (art. 324, caput, do CPC); Considerando que a petição inicial deve atender a pressupostos mínimos de admissibilidade, consoante previsão estampada, dentre outros, nos arts. 319, III (“o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”), IV (“o pedido, com as suas especificações”) e VI (“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”), do CPC; Considerando a necessidade de se evitar pedidos obscuros, ambíguos e/ou confusos, a fim de que fiquem claros os limites da lide (art. 141, do CPC); Considerando a necessidade de demonstração do interesse processual (art. 330, III, CPC); e, De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias – vide menu “Expedientes”, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano, oriundo de correspondência, documento que indique o endereço cadastrado no INSS (exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo do INSS, dentre outros), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (em que conste o endereço residencial atual da parte autora), folha resumo cadastro único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada pelo agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), extrato CADÚNICO obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, contrato de locação ou declaração do locador (com descrição do endereço, assinaturas do locador e do locatário, e comprovante de residência, atualizado em até 1 (um) ano e em nome do locador). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos. Obs: não são aceitos como comprovante de endereço as declarações de residência firmadas por associações ou pela própria parte, ou telegrama; - Apresentar prova documental do INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO do INSS, ou transcurso in albis do prazo máximo de quarenta e cinco dias; - Apresentar CTPS da parte autora, de forma individualizada, por ordem numérica de páginas, completa e legível, incluindo paginas com ou sem registros de vínculos trabalhistas (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora; - Apresentar extrato CNIS atualizado da parte autora; - Apresentar ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO NOS PADRÕES ADOTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Resolução nº. 1.851, de 14 de agosto de 2008, para as ações que versem sobre incapacidade para o trabalho, indicando: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) as consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) o registro dos dados de maneira LEGÍVEL; e) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; f) atestados médicos emitidos com data de até 01 (um) ano anterior à propositura da ação; - Apresentar FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR (atualizado), conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf, preenchido com o nome de todos os integrantes do núcleo familiar (nome, CPF, renda, vínculo de parentesco); - Apresentar extrato / comprovante de inscrição no CADÚNICO legível, atualizado e expedido há menos de 2 anos, com detalhamento da composição do núcleo familiar (parentesco, data de nascimento, assinaturas / digital, carimbo, data, etc). Faculta-se juntada de extrato obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, conforme parâmetros retros; e, - Apresentar ROTEIRO DETALHADO da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP VÁLIDO da rua onde mora o(a) autor(a), que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br). Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife/PE, data da movimentação.
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)