Auxílio por Incapacidade TemporáriaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
25/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal
Partes do Processo
JOSENILDO PEDRO DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PE 573·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
12/02/2026, 07:49
Definitivo
11/02/2026, 09:52
Enviada ao Tribunal
09/02/2026, 07:36
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:26
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005372-15.2025.4.05.8200.
AUTOR: JOSENILDO PEDRO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 17 de dezembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:48
Documento
17/12/2025, 00:48
Preparada para Envio
29/10/2025, 10:20
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:56
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária. João pessoa, 30 de setembro de 2025. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria