Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. V. P. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ANTONIA MARCELINO PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANA GONCALVES SILVA - CE27103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pela petição com id. 129980678, a parte autora requer o destaque de supostos honorários advocatícios contratuais em favor da advogada Luciana Goncalves Silva, OAB/CE 27.103. Ocorre que não há nos autos contrato de honorários advocatícios, o que impossibilita o referido destaque.
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001828-19.2025.4.05.8103
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora no id. 129980678. Ademais, considerando que já houve o transcurso do prazo para manifestação acerca do requisitório expedido, determino sua remessa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após, arquivem-se os autos. Intime-se a parte autora para ciência. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal