Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos judiciais e do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Em caso de discordância com relação aos valores apurados, fica, ainda, no mesmo prazo, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos que julguem como correta. O silêncio importará em anuência tácita. Ressalte-se que a a RPV será submetida à validação do Magistrado. Decorrido o prazo para impugnação sem qualquer impugnação no prazo ora ofertado, o requisitório será encaminhado ao TRF5, independentemente de nova intimação. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado junto ao Sistema Esparta (TRF-5ª Região), devendo seus valores serem pagos dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) dias, podendo o seu andamento ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Por fim, recomendamos ao beneficiário que, ao se dirigir à instituição bancária depositária, esteja munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório cuja emissão poderá ser feita a partir do endereço eletrônico acima mencionado. Arapiraca/AL, 26 de setembro de 2025 RICARDO CAVALCANTI DIAS Servidor