Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MILTON SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: AISLAN SANTOS MENDONCA - SE12983
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 ALVARÁ VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR, DIEGO DE AMORIM VITÓRIO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 6ª VARA/SE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que transfira, no prazo de até 3 dias úteis, para a Agência 021, Conta poupança: 01007747-5, do Banco BANESE, de titularidade do Sr. Advogado do(a)
AUTOR: AISLAN SANTOS MENDONCA, OAB/SE 12983, CPF 065.008.275-38, nos termos da petição protocolada pelo mesmo, as seguintes importâncias: R$ 10.206,00 (dez mil e duzentos e seis reais), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao valor total depositado na Conta nº 86401890-0, do Banco 104, Ag. 0561, op. 005, iniciada no dia 20 de maio de 2025 e R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao valor total depositado na Conta nº 86401889-6, do Banco 104, Ag. 0561, op. 005, iniciada no dia 20 de maio de 2025, ambas as quantias referente ao processo nº 0004254-08.2024.4.05.8501, Procedimento do Juizado Especial Cível, movido pelo(a) Sr. JOSE MILTON SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O banco pagador fica autorizado, caso haja despesas com a transferência, a debitá-las do valor a ser pago. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF o qual será preenchido pelo(a) beneficiário(a), calculado na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 6ª Vara/SE Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em Correção até_________: R$:_____________ _____/____/_____. IR Retido. Alíquota ____% R$ _____ Valor líquido pago R$:__________________ ______________________ Recebi da Agência o valor de R$:__________ (funcionário da agência) __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004254-08.2024.4.05.8501