Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDJA TRAJANO BARCELOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JEFERSON SANTOS DA COSTA - AL17503
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Intimada a apresentar planilha de cálculos de liquidação do julgado, a parte executada assim o fez, conforme id 185740246. 2. Intimada, a parte exequente manifestou-se pela expressa concordância com o memorial de cálculos retroativos elaborado pela autarquia previdenciária (id. 114435561). 3. Assim, diante da inexistência de qualquer impugnação, homologo a planilha de cálculos apresentada pelo INSS no id. 85740246, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 4. Expeça-se RPV. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. Intimem-se as partes. Juiz Federal - 9ª Vara
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008577-70.2025.4.05.8000