Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014645-34.2024.4.05.8400.
AUTOR: MARCOS DE MORAIS LOPES Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A
REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) Advogado do(a)
REU: LIVIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA - RN3164 INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Natal, 28 de abril de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)