Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005066-65.2024.4.05.8108.
Intimação - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): ALUIZIO VAZ TEIXEIRA RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o teor do(a) RPV/PRC expedido(a). Após, ARQUIVEM-SE os autos. Decorrido o prazo sem manifestação, ENCAMINHE-SE o ofício requisitório para o e. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em caso de impugnação, DESARQUIVEM-SE os autos e CONCLUAM-SE. A pendência do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER não impede o arquivamento dos autos, que segue em controle no fluxo paralelo. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas.