Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003090-98.2025.4.05.8104.
AUTOR: CICERO SOARES DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM do MM. Juiz Federal da 22ª Vara Federal - Subseção de Crateús/CE: 1. FOI MARCADA A PERÍCIA MÉDICA em DIA e HORA JÁ MARCADOS na ABA PERÍCIAS (verificar clicando nos 3 traços do lado direito dos autos, neste sistema); 2. FOI NOMEADO o(a) Dr(a) CARLOS DANIEL VERAS DESCHAMPS para funcionar como perito nos autos, profissional designado na Portaria nº 1/2015 deste juízo, fixados os honorários periciais em R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), valor este que deverá ser liberado em caso de laudo pericial conclusivo. 2.1. Deverá o(a) profissional nomeado(a) INFORMAR o juízo, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, eventual existência de causa de SUSPEIÇÃO ou de IMPEDIMENTO para a realização da perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do CPC. 3.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 22ª VARA FEDERAL - SJCE Processo Judicial Eletrônico INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para COMPARECER ao consultório médico localizado na Rua Cel Lúcio 221, Centro - Crateús - CE - Clínica Polimédica, no DIA e HORA JÁ MARCADOS, cabendo-lhe ACOMPANHAR e tomar CONHECIMENTO do agendamento mediante acesso aos autos do processo e seleção da ABA PERÍCIAS. 3.1. Na ocasião, deverá o(a) PERITO(A): a) utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI(s); b) zelar pelo uso obrigatório de máscaras por periciandos e acompanhantes, estando desobrigado a fornecê-las; c) zelar pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes; d) zelar pela adequada sanitização do consultório médico; e) prover o ambiente com álcool em gel 70° INPM para utilização por periciandos e acompanhantes; f) orientar periciandos e acompanhantes quanto às medidas para a minimização dos riscos de contágio de Covid-19 no consultório médico. 3.2. Na ocasião, deverá o(a) AUTOR(A): a) portar DOCUMENTO de IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO e apresentar ao(à) PERITO(A) os EXAMES e LAUDOS que tenha EM SEU PODER e que entenda possam de algum modo servir à COMPROVAÇÃO da INCAPACIDADE afirmada; b) comparecer no horário marcado a fim de evitar aglomerações; c) usar máscara; d) evitar acompanhantes, salvo se tratar de periciando criança ou idoso, hipótese em que se recomenda fazer-se acompanhar por apenas uma pessoa que também deverá utilizar máscara; e) seguir as orientações do(a) PERITO(A) quanto às medidas para a minimização dos riscos de contágio de Covid-19 consultório médico. 4. A AUSÊNCIA do(a) AUTOR(A) à PERÍCIA, desacompanhada de prévia justificativa, implicará a declaração de EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 4.1. Caso o(a) AUTOR(A) apresente sintomas gripais, esteja com suspeita de Covid-19, esteja impossibilitado(a) ou não se considere apto(a) a comparecer ao ato designado deverá, previamente ao dia e horário agendados, requerer a remarcação da perícia. 5. INTIME-SE o Sr(a) Perito(a) cientificando-o de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da perícia, no qual deverá se manifestar sobre os seguintes pontos, dentre outros apresentados pelas partes ou que também considerar relevantes: 1 IDENTIFICAÇÃO, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO 1.1 Qual o documento de identificação que foi apresentado pelo(a) periciando(a)? 1.2 O(a) perito(a) de qualquer forma já prestou serviços ao(a) periciando(a) (atendeu/receitou/forneceu atestado, etc.)? Sim ou não? 1.3 O(a) perito(a) tem com o(a) periciando(a) alguma relação de proximidade que de alguma forma interfira na imparcialidade necessária à elaboração do laudo pericial? Sim ou não? 2. DIAGNÓSTICO E EFEITOS 2.1 Qual a doença/deficiência diagnosticada? 2.2 Quais os sintomas da doença/deficiência? 2.3 Quais os efeitos prejudiciais causados às funções e/ou às estruturas do corpo pela doença/deficiência? 3. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO 3.1 Qual a profissão que o (a) periciando (a) afirmou exercer? 3.2 Quais as atividades necessárias ao exercício da profissão, segundo o(a) periciando? 3.3 Quais das atividades próprias da profissão são impedidas pelas conseqüências da doença/deficiência? 3.4. O exercício da profissão impede ou dificulta o restabelecimento da saúde? Sim ou não? 3.5 Há ou houve incapacidade para o exercício da profissão? Sim ou não? 3.6 Há ou houve incapacidade para o exercício de outras profissões? Sim ou não? 3.7 Quais as profissões possíveis ao(a) periciando(a)? 3.8 A incapacidade sobreveio de agravamento? Sim ou não? 3.9 Há expectativa de superação da incapacidade? Sim ou não? 3.10 Qual a expectativa de tempo para a cura da doença/deficiência ou para o controle dos seus efeitos prejudiciais? Sim ou não? 3.12 Essa cura ou controle exige cirurgia ou transfusão de sangue? Sim ou não? 3.13 Para qual data está agendada a cirurgia necessária? 4. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO 4.1 Diante das atividades próprias da profissão e dos efeitos prejudiciais da doença/deficiência, há redução da capacidade laborativa? Sim ou não? 4.2 A redução da capacidade para o trabalho é significativa (mais de 10%)? Sim ou não? 4.3 A redução da capacidade para o trabalho é definitiva? Sim ou não? 5. NATUREZA ACIDENTÁRIA E ISENÇÃO DE CARÊNCIA 5.1 Descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente que ocasionou as alterações verificadas. 5.2 A doença/deficiência verificada tem origem na profissão em si (doença profissional)? Sim ou não? 5.3 A doença/deficiência verificada tem origem na forma particular como o periciando (a) exerce a profissão (doença do trabalho)? Sim ou não? 5.4 A incapacidade decorre de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), esclerose múltipla, hepatopatia grave e/ou contaminação por radiação? Sim ou não? 6. REFLEXOS PARA O COTIDIANO 6.1 Com relação às atividades da vida diária, o(a) periciando(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento permanente de outra pessoa? Sim ou não? 6.2 Para quais atividades cotidianas o(a) periciando(a) necessita de ajuda permanente de terceiro (assear-se, alimentar-se, locomover-se etc.)? 7. FUNDAMENTAÇÃO 7.1 Em quais elementos o perito se baseou para as conclusões (exame físico, atestados, exames, laudos)? 7.2 Em que datas foram produzidos os documentos selecionados para embasar as conclusões? 7.3 Por qual razão os demais elementos não servem para fixar o início da incapacidade para data anterior (DII)? 7.4 Por qual razão os demais elementos não servem para fundamentar a existência de incapacidade em momento posterior ao constatado (DCB)? 7.5 Por qual razão os elementos não servem para fundamentar a existência de incapacidade? 7.6. Outras observações pertinentes: 8. RESUMO DA INCAPACIDADE CID-10: _________________________________ DID (data início doença): __/____/________ DII (data início incapacidade): __/____/_________ DCB (data cessação benefício): __/____/________ TIPO (total ou parcial; definitiva ou temporária): _____________ 6. INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS, indicarem ASSISTENTES TÉCNICOS e/ou formularem QUESITOS COMPLEMENTARES, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, sob pena de preclusão. Cabe à parte autora apresentar perito judicial, no momento da realização da perícia, os exames e atestados que demonstrem a moléstia incapacitante da qual alega padecer. Crateús/CE, 20 de junho de 2025 NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA Servidor (a)