Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000759-40.2025.4.05.8106.
Autor: AUTOR: MATEUS ALVES SOARES NORONHA
Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada, DE ORDEM do MM. Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, a intimação das partes (autor/réu) acerca da expedição do pertinente Requisitório de Pagamento (RPV/PRC) para manifestação a respeito da concordância/discordância dos valores apresentados no requisitório, quando houver, no prazo de 5 (cinco) dias. Em anexo, segue o ofício preparado que, após o decurso de prazo supracitado, será remetido ao TRF para autuação e pagamento pelo Tribunal. Salientamos que quaisquer manifestações intempestivas quanto a presente intimação não serão apreciadas e o ofício será encaminhado para o setor de pagamentos (DPREC-RPV) do TRF5. Frisamos que, mesmo após arquivamento do presente processo, o controle sobre os demais atos (implantação de benefício) ou impugnações quanto ao requisitório serão apreciados por fluxo paralelo no sistema PJE2X, não havendo necessidade de solicitar desarquivamento por falta de implantação de benefício pela parte RÉ, uma vez que tal controle é automatizado pelo Sistema. Tauá/CE, 7 de abril de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 5ª Região Seção Judiciária do Ceará 24ª Vara Federal Juizado Especial Federal Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)